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Política

Deputada anuncia formação da Comissão de Ética e Decoro durante sessão legislativa

Em sessão plenária nesta quarta-feira (31), durante a Ordem do Dia, a presidente em exercício da Assembleia Legislativa, Janaína Riva (MDB), que presidia a sessão, anunciou o encaminhamento para a formação da Comissão de Ética e Decoro da Casa de Leis. Segundo a deputada, o assunto foi debatido antes da sessão, em reunião no Colégio de Líderes.

Janaína Riva determinou que os cinco blocos parlamentares da atual legislatura indiquem seus representantes para que a Comissão de Ética e Decoro seja instalada na Casa de Leis com o intuito de analisar o requerimento de investigação e denúncia contra o deputado estadual Gilberto Cattani (PL), feita pela Comissão das Mulheres da OAB de Mato Grosso e Defensoria Pública. Requerimento com os pedidos foram lidos em plenário.

O requerimento para acionar a Comissão de Ética e Decoro da Casa de Leis se deve a falas e vídeos do deputado Gilberto Cattani (PL), comparando mulheres a vacas, que circulou nas redes sociais. São cinco blocos parlamentares na Casa de Leis. O bloco “Assembleia Forte”, o maior do Parlamento, é formado pelos deputados Dilmar Dal Bosco (União), Carlos Avallone (PSDB), Eduardo Botelho (União), Júlio Campos (União), Sebastião Rezende (União), Paulo Araújo (PP) e Beto Dois a Um (PSB). O líder do bloco é o deputado Dilmar Dal Bosco.

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O Bloco “Parlamentar Unidos” é formado pelos deputados Eugênio (PSB), Max Russi (PSB), Fabinho Tardin (PSB) e Valmir Moretto (Republicanos).

No Bloco “Experiência e Trabalho”  estão os deputados Lúdio Cabral (PT), Valdir Barranco (PT), Wilson Santos (PSD), Nininho (PSD) e Diego Guimarães (Republicanos), totalizando cinco parlamentares.
Janaina Riva (MDB), Dr. João (MDB), Juca do Guaraná Filho e Thiago Silva formam o bloco “Movimento Democrático Brasileiro”. Por fim, a Casa de Leis ainda conta com o bloco “Direita Democrática” composto por Elizeu Nascimento (PL), Faissal (Cidadania), Cláudio Ferreira (PTB) e Gilberto Cattani (PL).

O processo por quebra de decoro pode levar a sanções disciplinares e  até a cassação do mandato. A deputada Janaína Riva informou, durante a sessão, que recebeu a presidente da Comissão da Mulher da OAB, Glaucia Amaral, que junto com outras representantes da Comissão e da defensora pública geral, Maria Luziane, protocolou os dois pedidos. A presidente em exercício da ALMT disse ainda que submeteu o requerimento à apreciação dos demais deputados durante o colégio de líderes e determinou a instalação da Comissão de Ética e Decoro para apreciação do teor das denúncias.

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Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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