Política
Jean Wyllys desiste de mandato: veja repercussão
O deputado federal Jean Wyllys, reeleito para um terceiro mandato, comunicou nesta quinta-feira (24) que não assumiria o cargo, citando ameaças de morte e difamação. Veja como a renúncia repercutiu na imprensa internacional e entre políticos e entidades, do Brasil e de fora do país:
O britânico “The Guardian” lembra a amizade de Jean Wyllys com Marielle Franco, vereadora assassinada em março do ano passado. “Sua saída provavelmente aumentará o temor da comunidade LGBT no Brasil de que a homofobia aumente ainda mais sob o governo do presidente Jair Bolsonaro, que ganhou notoriedade por sua evidente homofobia”, diz o jornal.
Nos EUA, o “The New York Times” destaca o papel de Jean Wyllys na luta pelos direitos LGBT, além das ameaças de morte citadas pelo deputado federal. “Wyllys tem sido alvo de ameaças de morte há anos, mas ele disse que essas ameaças se tornaram mais severas depois que Marielle Franco, uma defensora dos direitos humanos que era sua amiga e aliada política, foi assassinada”, afirma o jornal.
Ainda nos Estados Unidos, o “The Washington Post” lembra dos embates frequentes entre Wyllys e o presidente Jair Bolsonaro, além das medidas de segurança adicionais adotadas pelo deputado após o assassinato de Marielle.
“Wyllys, que foi reeleito em outubro e deveria começar um terceiro mandato em fevereiro, disse que as ameaças de morte contra ele aumentaram significativamente desde que a vereadora do Rio de Janeiro, Marielle Franco, foi baleada e morta junto com seu motorista em março. Desde então, Wyllys, que representa o Rio de Janeiro, usa uma equipe de segurança”, relata o jornal.
G1 Política
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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