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Política

Previdência: mudanças no BPC e aposentadoria rural levariam a economia de R$ 127 bi em 10 anos

As mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e na aposentadoria rural, os principais pontos questionados por parlamentares na proposta de reforma da Previdência Social do governo Bolsonaro, gerariam uma economia de R$ 127,2 bilhões nos próximos dez anos.

A previsão está em estudo que serviu de base para a proposta de reforma em tramitação no Congresso e que foi tornado público pelo governo nesta quinta-feira (25). O Ministério da Economia estava restringindo o acesso a esses dados, o que gerou críticas, e só liberou a divulgação após apelos de políticos.

Os R$ 127,2 bilhões de economia previstos com as mudanças no BPC e aposentadoria rural equivalem a 10% da economia total estimada pelo governo caso o texto da reforma da Previdência seja aprovado conforme enviado ao Congresso, que, de acordo com o documento divulgado nesta quinta, seria de R$ 1,236 trilhão também em 10 anos.

Em fevereiro, quando o governo entregou a proposta ao Congresso, a previsão de economia era um pouco menor, de R$ 1,16 trilhão.

Retirada de pontos

Os dados da equipe econômica mostram que, se a reforma for aprovada sem as mudanças no BPC e na aposentadoria rural, a economia prevista para os próximos dez anos cairia de R$ 1,236 trilhão para R$ 1,108 trilhão.

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As mudanças no BPC e aposentadoria rural geraram críticas ao governo e a retirada delas do texto tem amplo apoio no Congresso e entre governadores. No fim de março, líderes de 13 partidos manifestaram apoio à aprovação da reforma da Previdência, mas defenderam a retirada de alterações no BPC, pago a idosos de baixa renda, e na aposentadoria rural.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também afirmou que mudanças propostas nestes pontos “têm mais atrapalhado do que ajudado” a reforma da Previdência.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, tem defendido que os valores economizados com as mudanças previdenciárias fiquem, ao menos, em R$ 1 trilhão nos próximos dez anos.

Esse é o patamar que ele considera necessário para implementar o regime de capitalização – pelo qual cada trabalhador contribui para sua própria aposentadoria.

Nesta quinta-feira, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que, se a reforma da Previdência representar uma economia menor de R$ 800 bilhões em 10 anos, o Brasil ficará em situação parecida com a Argentina.

Enviada ao Congresso em fevereiro como uma proposta de emenda à Constituição (PEC), a reforma foi aprovada nesta semana pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, primeira etapa da tramitação.

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O que prevê o texto?

Pela proposta enviada pelo governo, idosos sem meios de se sustentar terão de aguardar até os 70 anos para receber integralmente o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Atualmente, o benefício, no valor de um salário mínimo, é pago mensalmente à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de se sustentar, e nem de ter auxílio da família.

O governo propõe o pagamento de um valor menor, de R$ 400, a partir dos 60 anos de idade.

Se o idoso não tiver o tempo mínimo de contribuição para se aposentar pelo regime geral ao atingir 65 anos, ele continuará recebendo R$ 400 até completar 70 anos. A partir dos 70 anos passaria a receber um salário mínimo.

Ainda pelas regras apresentadas pelo governo, trabalhadores rurais, mulheres e homens, passam a ter a mesma idade para aposentadoria: 60 anos. Hoje, as mulheres no campo podem pedir aos 55 e homens, aos 60. O tempo de contribuição mínima passa de 15 para 20 anos.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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