Política
Cadastro estadual de animais para adoção pode ser criado em MT
Foto: PEDRO LUIS VELASCO DE BARROS
O deputado Valdir Barranco (PT) apresentou, no início de fevereiro, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (Almt), o projeto de lei nº 71/2022 que prevê a criação do Cadastro Estadual de Animais para Adoção (CEAA), no Estado de Mato Grosso.
Segundo o projeto, o cadastro será composto por animais domésticos e deverá conter os seguintes dados: espécie (grupo animal); apelido atribuído ao animal; sexo; idade; e informações sobre a saúde do animal. As pessoas que desejarem adotar algum animal incluído no cadastro, deverão apresentar seus documentos de identificação civil (RG) e CPF ao órgão ambiental a ser designado pelo Poder Executivo.
De acordo com o deputado, o projeto tem como principal objetivo, facilitar a aproximação entre os que não têm condições de manter a criação de um animal de estimação e os que estão dispostos e interessados a assumir esse papel. “A proposta busca conectar interessados em adotar animais domésticos, organizações da sociedade civil e órgãos públicos de proteção animal, como centros de controle de zoonoses, canis, gatis e abrigos”, explicou.
Ainda segundo parlamentar, o cadastro ajuda a realizar um controle quanto a idoneidade da adoção, já que há muitos relatos de indivíduos que abandonam logo após a adoção ou utilizam os animais para fins odiosos, tais como composição de rinhas, alimentação de animais maiores, tortura, entre outros.
“A triste realidade de abandono pode ser mitigada por meio do incentivo à adoção, criando-se mais chances de encontro entre animais disponíveis e pessoas interessadas em serem tutoras. A adoção representa a possibilidade de uma nova vida para muitos animais que realmente precisam de cuidados e de afeto, de modo que um cadastro a nível estadual pode ser muito útil nessa conexão”, enfatizou Barranco.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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