Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Política

TRE-MT pauta julgamento de recurso de senadora Selma Arruda, cassada em 1ª instancia

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso deve julgar, nesta quinta-feira (25), os embargos de declaração (espécie de recurso) da senadora Selma Arruda (PSL), que tenta reverter a cassação do mandato determinada por 7 a 0, em abril deste ano.

A magistrada aposentada responde por suposta omissão de despesas de R$ 1,2 milhão durante a campanha de 2018, o que, se confirmado, configura caixa 2 e abuso de poder econômico.

Na última semana, o ex-ministro da Justiça e advogado do PSD, autor da ação, José Eduardo Cardozo, chegou a reclamar publicamente da demora do julgamento. Cardozo ressaltou que a decisão pela cassação do mandato de senadora da ex-juíza foi no início de abril.

“A partir daí, houve um recurso claramente procrastinatório. Obviamente, ela está utilizando os mecanismos que tem ao alcance para evitar o andamento do processo, porque, tenho a certeza de que, ao final, o processo não lhe será favorável”, declarou o ex-ministro.

A entendimento consolidado na Justiça é o de que o afastamento só é determinado de fato após a condenação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto isso, todos os recursos nas instâncias inferiores, como no TRE-MT, têm efeito suspensivo imediato.

Leia Também:  Emenda de R$ 400 mil é destinada para a agricultura familiar de Araputanga

Entenda o caso

Conhecida como “Moro de saias” e eleita com o discurso de combate à corrupção, a juíza aposentada e senadora Selma Arruda é investigada por ter utilizado R$ 855 mil na pré-campanha e R$ 375 mil durante a campanha sem declarar à Justiça eleitoral.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), os recursos teriam sido utilizados em publicidade e pesquisas eleitorais, configurando vantagem irregular em relação aos concorrentes.

A senadora tem negado as irregularidades e afirmado que os recursos foram utilizados antes da campanha eleitoral, período em que não teria que declarar os gastos. O blog procurou o gabinete da senadora, mas a assessoria informou que ela não comentaria o julgamento dos recursos pautados para esta quinta (25).

G1

COMENTE ABAIXO:
Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

Leia Também:  Mauro Mendes diz que Eduardo Bolsonaro ‘só é alguém por causa do pai’ e lança desafio

A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

Leia Também:  Saiba o que são e como funcionam as Câmaras Temáticas

Fonte Folhamax

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA