Política
Fraude investigada pela PF envolve obras abandonadas e compra de toneladas de arroz e pão em MT
O suposto desvio de verba pública federal na Prefeitura de Confresa, a 1.160 km de Cuiabá, envolve serviços contratados para obras abandonadas e compra de toneladas de arroz e pão, segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), que investiga o caso em parceria com a Polícia Federal.
O G1 tentou, mas não conseguiu contato com a prefeitura de Confresa.
Nesta quarta-feira (30), em parceria, as instituições deflagraram a Operação Tapiraguaia com o intuito de cumprir 61 mandados de busca e apreensão.
Os alvos estão em Cuiabá, Confresa, Canabrava do Norte, Porto Alegre do Norte, todas em Mato Grosso, e em Goiânia (GO) e Dourados (MS).
A investigações tiveram início em 2017, a partir de fiscalizações realizadas pela CGU. À época, foram alvos da investigação contratos nas áreas da educação, saúde e infraestrutura referentes aos anos de 2015 e 2016.
Empresas contratadas pela prefeitura através de direcionamento recebiam pagamentos superfaturados sob condição de pagamento de propina a servidores.
De acordo com o superintendente da CGU, Daniel Gontijo Motta, foram identificados – entre outras irregularidades -, a contratação de serviços pagos e que não foram entregues para construção de unidades de saúde e a compra de 18 toneladas de arroz e 48 toneladas de pão.
Não há confirmação também, ainda segundo a CGU, de que os produtos alimentícios tenham sido entregues.
“Enquanto isso, o registro que temos são relatos de falta de merenda, falta de alimentação para as crianças nas escolas durante o período investigado”, disse Daniel.
Após quebra do sigilo bancários dos investigados, a estimativa é que o prejuízo seja de R$ 4,5 milhões.
Operação Tapiraguaia
A operação recebeu o nome tendo em vista esta ser a primitiva denominação do atual município de Confresa. É a junção dos termos “Tapirapé” e “Araguaia”, designação de nomes de dois rios da região norte mato-grossense.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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