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Deputado pede mudança em convocação de Processo Seletivo da Seduc


Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O deputado estadual Valdir Barranco (PT), membro titular da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), protocolou Ofício junto à Secretaria de Estado de Educação (Seduc), destinado ao secretário Alan Porto, para que o Processo Seletivo Simplificado Edital nº 008/2021/GS/SEDUC/MT, organizado para a contratação de profissionais temporários, mude a forma como está atribuindo os aprovados e aprovados. A maneira que está sendo realizada é a que os profissionais devem aguardar o contato das Diretorias Regionais de Educação (DREs) para agendamento das reuniões online, conforme ordem de classificação decrescente em cada polo.

Segundo o parlamentar, a atribuição dos candidatos está sendo cumprida de forma desorganizada e desrespeitando os princípios constitucionais da administração pública. “A falta de transparência e publicidade ao quantitativo de vagas existentes por cargo, perfil profissional, DRE, município, unidade escolar, classificação (geral, ampla e pessoa com deficiência), impossibilita aos candidatos ou qualquer interessado fiscalizar se as convocações seguem a ordem de classificação. Está ocorrendo um colapso nessas atribuições”, apontou Barranco.

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Esse já é o segundo problema constatado nesse processo seletivo, o primeiro foi a bagunça que estava a divulgação da lista dos profissionais aprovados. “Já é a segunda vez que entro com um ofício destinado à esse seletivo. O primeiro foi em janeiro pedindo mais transparência e organização na informação da lista dos temporários aprovados. Não é possível que uma questão tão séria seja tratada dessa forma. Os profissionais estudam e se dedicam para a Seduc fazer a convocação desse jeito”, disse.

Barranco também lembrou que recebeu várias mensagens de reclamação e pedidos de pessoas aprovadas nos alertando, que a secretaria, sem qualquer justificativa, decidiu que fará a convocação dos aprovados e aprovadas via e-mail ou telefone. “Mais um problema muito grave relatado, visto que em muitos lugares de Mato Grosso o acesso à internet e telefonia ainda é precário. Então como essas pessoas irão saber e receber a informação de que passaram no processo? A Seduc tem o dever de alcançar todas e todos os aprovados. É um direito deles”, finalizou.

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Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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