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Política

Deputado defende mais investimentos em entrega de viatura ao Corpo de Bombeiros em Sorriso


Foto: Michel Ferreira / Assessoria de Gabinete

O deputado estadual Xuxu Dal Molin (PSC) citou o desenvolvimento dos municípios localizados ao norte de Mato Grosso, para pedir celeridade no processo de aquisição de equipamentos aos órgãos de segurança pública.

O pronunciamento foi feito nesta terça-feira (1º), durante a entrega de uma viatura Auto Tanque (AT) à 10ª Companhia Independente de Bombeiros Militar Alves Daroit, em Sorriso.

“Cerca de 40% das pessoas que chegam a Mato Grosso escolhem essa região para fixar residência. Nosso crescimento está acima da média nacional e isto requer um esforço coletivo. Este é o momento oportuno para pleitearmos a vinda de mais militares, efetivação da jornada voluntária, aquisição de novos equipamentos, além da abertura de uma unidade descentralizada do Corpo de Bombeiros”, afirmou Dal Molin, durante discurso voltado para autoridades políticas e militares.

Na ocasião, o deputado também defendeu a continuidade do trabalho conjunto que resultou na implantação da 1ª base descentralizada do Centro Integrado de Operações (Ciopaer), no Aeroporto Regional Adonilo Bedin, em Sorriso.

“O setor produtivo é um dos maiores interessados nas ações de preservação e combate a incêndios florestais. Exemplo disso, é o apoio na formação de pilotos agrícolas para atuarem em conjunto com brigadistas e militares do Corpo de Bombeiros. Sorriso foi a primeira cidade do país a implementar esse tipo de parceria com o estado”, relembra.

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Ainda de acordo com o deputado, outra medida estudada pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), seria a criação de uma legislação específica que possibilite a contratação de bombeiros militares temporários, bem como a instalação de uma base área de salvamento e resgate da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Mato Grosso.

Viatura multimissão – A viatura destinada à Sorriso faz parte de um lote de 17 veículos adquiridos, em dezembro (2021), pelo governo do estado com um investimento de R$ 10 milhões.

 Conforme especificações do fabricante, o auto bomba possui capacidade de armazenamento de 10 mil litros de água, além de compartilhamentos com equipamentos de busca, salvamento e desencarceramento para aquelas ocorrências envolvendo vítimas de acidentes de trânsito.

 “Se por um lado essa viatura transporta uma quantidade menor de água, por outro, ela nos oferece o suporte necessário para atuarmos em diferentes ocorrências, sejam aquelas mais simples ou até mesmo aquelas de maior grau de complexidade”, explica o comandante do Corpo de Bombeiros de Sorriso, capitão Eraldo Moura.

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 Segundo o comandante, além de Sorriso, os municípios de Nova Mutum, Lucas do Rio Verde e Sinop também foram contemplados com a destinação de viaturas de grande porte.

A solenidade de entrega da viatura também foi acompanhada pelo prefeito e vice-prefeito de Sorriso, respectivamente, Ari Lafin (PSDB) e Gerson Bicego (MDB), pelo comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), coronel Alessandro Borges Ferreira, pelo comandante do 4º Batalhão Bombeiro Militar de Sinop, tenente-coronel Jean Carlos Pinto de Arruda, além de membros de entidades representativas e da Câmara Municipal de Vereadores.

Estrutura – Sediado em Sorriso, a 10ª CIBM é responsável pelo atendimento na área de abrangência dos municípios de Feliz Natal, Ipiranga do Norte, Nova Ubiratã e Vera, onde residem cerca de 138 mil pessoas. 

Para atender a demanda, 33 militares se revezam em jornadas ininterruptas de 24 horas com contingente diário de cinco servidores.

Já a frota da companhia é composta por duas viaturas de resgate, dois Auto Bomba Tanque, duas caminhonetes e um veículo utilizado no setor administrativo.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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