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Política

CCJR realiza a 17ª reunião ordinária e aprecia 31 projetos de lei

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) realizou a 17ª reunião ordinária nesta terça-feira (27) e emitiu parecer a 31 projetos de leis. Em destaque, o de PL 311/2022, que dispõe sobre a prevenção do câncer colorretal por meio  do exame FIT- teste imunoquímico para pesquisa de sangue oculto nas fezes, de autoria do deputado Dr. João (MDB), que teve o parecer do relator, deputado Diego Guimarães (Republicanos), derrubado  devido à importância da prevenção da doença.

 “É um tema extremamente importante, pois essa doença [câncer colorretal] ganhou notoriedade nacional. O exame FIT consegue detectar a presença de sague oculto nas fezes; é simples e não vai acarretar ônus para o Estado, pelo contrário, a partir desse exame e com o diagnóstico precoce, o Estado gastará muito menos dinheiro com os pacientes em fase de tratamento ou que tenham a doença detectada já em estágio tardio”, explicou deputado Dr. Eugênio, que é médico e vice-presidente da comissão. 

O presidente da CCJR, deputado Júlio Campos (União Brasil), justificou a derrubada do veto à matéria pela importância do tratamento e ao fato de que, nos últimos anos, houve um aumento significativo no número de casos. “Nós derrubamos o parecer do relator devido à importância da prevenção desse tipo de câncer”, defendeu o parlamentar, que apesar de ter sido vítima da doença, teve diagnóstico precoce e foi curado.

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Também foi apreciado o Projeto de Lei n° 210/2023 que Institui o Dia Estadual da Dislexia, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro, de autoria do deputado Wilson Santos (PSB). A matéria teve parecer favorável pelos membros da CCJR. Conforme consta na justificativa do PL, “a dislexia é um transtorno específico de aprendizagem, de origem neurobiológica, que compromete o aprendizado da leitura e da escrita. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), ocorre em cerca de 10% da população mundial. Mato Grosso é um estado pioneiro em abordar essa temática, pois nos últimos oito anos sancionou sete leis de proteção às pessoas com dislexia, e sediou sete simpósios sobre o tema na Assembleia Legislativa. 

“A dislexia, assim como o autismo, tende a ter um diagnóstico tardio. Com a instituição do Dia da Dislexia,  o tema vai ficar mais em evidência, fazendo com que as pessoas tenham o diagnóstico precoce e um tratamento humanizado”, enfatizou Dr. Eugênio.

O Projeto de Lei n° 1088/2023, de autoria da Mesa Diretora,  cria a Superintendência de Segurança Civil sem prejuízo das atribuições ordinárias da segurança privativa da Assembleia Legislativa. A proposta teve parecer favorável durante reunião da CCJR nesta terça-feira. A nova superintendência, conforme consta no projeto, será subordinada à Presidência da Casa e irá auxiliar nas atividades de inteligência na segurança.  “A partir de agora, se aprovado [ o projeto] em Plenário, não teremos só uma assessoria militar, mas também a presença da Policia Judiciária Civil para dar suporte a este Parlamento”, concluiu o presidente da CCJR. 

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Foram votados 31 projetos de lei, sendo 15 com parecer contrário da CCJR, sete favoráveis, cinco retirados de pauta, 2 concedidos os pedidos de vista, um projeto enviado à redação final e um veto. 

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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