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Política

Secretarias estaduais encerram prestação de contas na ALMT

Foto: Ronaldo Mazza

Quatro áreas prioritárias do governo do Estado de Mato Grosso apresentaram os resultados parciais das metas físicas estipuladas pela Lei 11.549/2021 para o exercício de 2022- a Lei Orçamentária Anual (LOA), na tarde desta sexta-feira (2). Representantes das secretarias estaduais de Trabalho e Assistência Social (Setacs), de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), de Agricultura Familiar (Saf) e de Saúde (SES) demonstraram o balanço das ações desempenhadas no primeiro semestre à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A Setacs abriu as prestações de contas com divulgação dos resultados dos trabalhos voltados para as famílias em situação de vulnerabilidade social. De acordo com a secretária Rosa Maria Carvalho, o programa de distribuição de renda Ser Família contemplou 100 mil famílias, atingindo a meta anual. Já o projeto Ser Criança, que acolhe crianças no contraturno das escolas para realização de atividades, atingiu 388 das três mil crianças previstas devido a problemas estruturais para receber esses estudantes. Ainda foram divulgados dados com relação à qualificação profissional. Das 10 mil pessoas estipuladas nas metas, a secretaria já realizou a capacitação de 8,4 mil jovens e adultos.

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A Secretaria de Estado de  Cultura, Esporte e Lazer apresentou os resultados das áreas culturais e esportivas de forma separada. Vale ressaltar que grande parte das ações são realizadas por meio de parcerias com organizações sem fins lucrativos. Com relação à infraestrutura para práticas esportivas, como quadras esportivas e academias, das 17 obras previstas, 13 foram realizadas.

Na área da cultura, 251 projetos de fomento e acesso à cultura foram realizados nos primeiros seis meses do ano. Nas metas, estavam previstos cinco projetos, mas o representante da Secel, Paulo Moura, explicou que há um erro com relação a especificação de como os projetos seriam realizados e por isso o número não reflete o trabalho real.

Na área da agricultura familiar, dos 1129 insumos para mecanização e modernização que estavam previstos, 753 já foram entregues. Com relação ao fomento das cadeias produtivas, foram realizadas 812 ações das 1343 previstas para o ano.

Saúde – De todas as apresentações realizadas, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) é a que possui o maior número de ações previstas na LOA. Com relação à saúde mental e emocional, foram realizados 12 atendimentos a detentos e 17 pessoas foram atendidas por meio de moradias assistidas. O serviço nos centros de atenção psicossocial álcool e outras drogas (CAPS) e infantil realizou 6.360 atendimentos e 10.441 pessoas foram atendidas em procedimentos diários.

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O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) realizou 14 mil atendimentos; o Centro de Atendimento em Saúde de Média e Alta complexidade realizou 30.124 atendimentos e o Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais (Ceop) atendeu 3.432 mil pacientes. Com relação aos serviços de análises laboratoriais, foram 87.177 mil procedimentos. 

No setor de gestão hospitalar, o Estado contabilizou 23.869 mil internações e 369.164 mil procedimentos. A central de regulação estadual autorizou a internação em 2.889 mil leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e a realização de 106.671 procedimentos ambulatoriais e hospitalares. 

Com relação à qualificação de profissionais, a SES capacitou 43.501 mil e formou 766 pessoas.

Transparência – Todas as informações apresentadas na CFAEO ficam disponíveis aos cidadãos do site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), que é responsável pela coordenação do trabalho de prestação de contas. Acesse aqui.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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