Política
Projeto prevê que despachantes poderão exercer a atividades juntos a órgãos públicos
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
Se aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), os profissionais despachantes documentalistas poderão atuar junto aos órgãos e entidades da administração público estadual. A garantia está no Projeto de Lei 22/2022, de autoria do deputado Dilmar Dal Bosco (União Brasil). A proposta já foi aprovada em 1ª votação.
De acordo com a proposta, os despachantes terão autonomia para diligenciar e acompanhar, até o final da tramitação do processo, os procedimentos administrativos de interesse de seus comitentes, não praticando, sob pena de nulidade, atos privativos de outras profissões liberais definidas em lei.
O presidente do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas de Mato Grosso, Valdemir Alcântara, disse que o exercício da profissão de despachante documentalista foi regulamentado em 2021, através da lei federal nº 14.282. Mas em 2002, através da lei nº 10.602, foram criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais. Eles são órgãos normativos e de fiscalização da profissão.
Questionado como surgiu a ideia para a criação de um cadastro junto aos órgãos públicos, Alcântara afirmou que parte do texto do projeto em tramitação na Assembleia Legislativa precisa ser modificada. “Essa proposta veio antes de alteração por lei federal. Por isso vou propor ao deputado Dilmar para fazer adequações para que o cadastro seja feito nos Conselhos Regionais e não mais no Detran”, disse o presidente do Conselho Regional.
Na proposta original, o deputado propõe que o cadastro dos despachantes documentalistas, a ser mantido pelo Departamento Estadual de Trânsito – Detran/MT, com base em informações atualizadas fornecidas pelo Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas, com o objetivo de identificá-los e dar segurança à prestação dos serviços.
“A lei federal trouxe segurança jurídica, obrigando todo o profissional que atua como despachante documentalista a fazer a inscrição nos conselhos regionais para que possam atuar como despachantes documentalistas e, com isso, abrir a possibilidade de o conselho fazer convênios com os órgãos do estado de Mato Grosso” explicou Alcântara.
O autor da matéria, deputado Dilmar Dal Bosco afirmou que a proposta em tramitação na Assembleia tem o objetivo de adequar o exercício da profissão em Mato Grosso com a lei federal nº 14.282 aprovada em 2021. “Mas agora, o cadastro desses profissionais será feito junto aos Conselhos, alinhando às regras previstas na lei federal nº 10.602/2002. A proposta prevê, além da organização das atividades, combater atos irregulares ou incompatíveis com o exercício da atividade profissional por parte do despachante documentarista”, disse.
A profissão, de acordo com Valdemir Alcântara, não está restrita a apenas à profissão de despachante de documentos do Detran/MT, mas é composta por 11 áreas de atuação. Entre eles, por exemplo, estão o marítimo, o imobiliário, o previdenciário, de armas e meio ambiente.
Hoje, em Mato Grosso, segundo Alcântara, há uma estimativa de pouco mais de 300 profissionais aptos a exercerem a função de despachantes documentalistas. Segundo ele, o segmento que mais emprega é segmento de trânsito. “No Detran são credenciados cerca de 220 profissionais. Na área marítima tem de 50 a 100 profissionais. Como despachante previdenciário não há dimensões de quantas pessoas trabalham”, disse Alcântara.
De acordo com Alcântara, a regulamentação abriu a possibilidade para os conselhos fazerem convênios com os órgãos públicos. “Isso vai facilitar o trânsito do despachante nos órgãos públicos e, com isso, agilizar os processos que os clientes têm com o Estado” afirmou Alcântara.
Na atualidade, tem direito a atuar junto aos órgãos públicos, segundo Valdemir Alcântara, os profissionais que exerciam a profissão antes da lei federal 14.282. “Eles têm direito adquiridos, são profissionais reconhecidos. Mas têm que procurar o Conselho para fazer a regularização e a sua inscrição. Já aqueles que ainda não estão inscritos precisam procurar o Conselho para regularizá-las, a partir disso, estarão aptos a exercer a profissão” disse o presidente do Conselho Regional.
Alcântara alerta as pessoas que pretendem atuar como despachante, e que ainda não estão atuando ou não exerciam a profissão até o dia 28 de dezembro 2021, “não têm direito adquiridos, por isso precisam fazer o curso de tecnólogo com duração de dois e meio. Esse curso é obrigatório para poder atuar como despachante documentalista. Ele vai formar como despachante documentalista”, disse.
Ele lembrou um “leque amplo” de profissionais que atuam no estado, nas mais diversas áreas. Segundo Alcântara, eles devem fazer a inscrição no conselho e, com isso, regularizar e obter um cartão de identificação profissional para poder atuar junto aos órgãos públicos.
“O despachante é um profissional que atua facilitando a vida das pessoas. Hoje, a vida moderna é muito dinâmica. Elas dificilmente têm tempo para correr atrás da burocracia e, com isso, montar os processos. O despachante tem a função de desburocratizar a vida do cidadão. O despachante é um facilitador à arrecadação para o Estado” disse.
Alcântara disse ainda, que o segmento é responsável por um “volume grande” da arrecadação por meio de tributos e taxas recolhidos aos cofres do Tesouro do Estado. “O Conselho não tem esses números, mas devido à diversidade de atuação, estimo que são milhões de reais arrecadados, chegando a quase um bilhão de reais todos os anos, que o despachante movimenta com impostos e taxas”, explicou.
Fonte: ALMT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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