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Relatora no TCU recomenda aprovar com ressalvas contas de 2018 do governo Temer

A ministra Ana Arraes, do Tribunal de Contas da União (TCU), recomendou em seu relatório a aprovação, com ressalvas, das contas de 2018 do governo do ex-presidente Michel Temer.

O parecer ainda será votado pelos outros ministros do TCU. Depois, a recomendação segue para o Congresso Nacional, responsável por analisar as contas anuais do governo federal.

Se o Congresso aprovar a recomendação do TCU, não haverá nenhum tipo de sanção à equipe do governo anterior. Mas os parlamentares têm o poder de rejeitar as contas do governo, mesmo que não tenha sido essa a indicação do TCU. Nessa hipótese, o governo Temer poderá sofrer sanções.

O relatório traz 27 recomendações e cinco alertas. Entre os alertas, a ministra afirma que é preciso viabilizar os trabalhos de auditoria do TCU nas demonstrações financeiras da União “de forma a assegurar a emissão de opinião sobre as futuras prestações de contas do Presidente da República”.

O alerta refere-se às dificuldades que auditores vêm tendo de acessar dados da Receita Federal. Segundo a ministra, por causa disso, em 2018 não foi possível auditar 23% dos ativos da União, 43% das variações patrimoniais e 37% das receitas orçamentárias.

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No ano passado, o TCU havia alertado que a falta de acesso às informações da Receita Federal poderia inviabilizar a análise das contas de governo.

Sobre o mesmo assunto, a ministra destacou que o atual Ministério da Economia informou que se comprometeu a criar regras para garantir acesso dos auditores do TCU aos dados da Receita Federal.

Regra de ouro

A ministra também fez um alerta no relatório sobre o risco de descumprimento da chamada “regra de ouro”, mecanismo que proíbe o governo de contrair dívidas com a emissão de títulos do Tesouro Nacional para pagar despesas correntes, como salários, aposentadorias e benefícios sociais.

Durante o seu voto, a ministra Ana Arraes destacou que a regra foi cumprida em 2018, mas graças a receitas não recorrentes e extraordinárias, como a devolução de recursos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A ministra alertou ainda que o cumprimento ocorreu com umas das menores margens observadas desde 2011.

“Em 2018, essa regra foi cumprida, mas com uma margem de suficiência reduzida (R$ 35,8 bilhões). Essa margem corresponde ao montante de despesas de capital que supera as receitas de operações de crédito consideradas na apuração”, informa o relatório.

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G1 Política

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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