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Lula deve visitar Mato Grosso nos próximos dias

Preocupado em ganhar terreno e diminuir a rejeição que enfrenta em setores ligados ao agronegócio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve começar nesta semana a fazer um giro por estados nos quais há forte apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A expectativa do governo federal é a de que Lula participe de inaugurações e anuncie entregas para o agro, para tentar uma aproximação maior com o setor – o principal responsável pelo crescimento de 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil no ano passado.

O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro (PSD), disse ao site Poder360 que Lula fará anúncios importantes “em todos os estados que vai visitar”.

O primeiro compromisso do presidente será a inauguração de uma fábrica de fertilizantes na Serra do Salitre, em Minas Gerais – estado em que Lula derrotou Bolsonaro por uma diferença de 0,4 ponto percentual nas eleições de 2022.

Dois dias depois, será a vez de visitar Porto Alegre, também para entregas direcionadas ao agro. Nas próximas semanas, Lula também passará por Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Goiás.

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Em fevereiro, Fávaro já havia anunciado que Lula pretendia se aproximar de empresários de diferentes setores do agronegócio.

“No final do ano passado, nós começamos a trazer [empresários] aqui no Palácio do Planalto, para conversar com ele, reivindicar, trocar ideias. Ele já pediu para retomar isso. Já tem três setores da economia do agro que querem visitas com o presidente”, afirmou o ministro.

Em junho de 2023, Lula disse que a restrição que setores do agro tinham em relação ao seu governo era “ideológica”, não por razões econômicas.

“Eu tenho noção do que fizemos, tenho noção que o problema deles conosco é ideológico. Não é dinheiro. Vamos fazer um bom plano Safra porque queremos que a agricultura brasileira continue produzindo, plantando cada vez mais, para a gente continuar exportando”, afirmou, na época.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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