Política
Ex-governador de MT que passou 2 anos preso pede autorização para ir ao casamento da filha em SP
O ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, pediu autorização à Justiça para viajar de carro até São José do Rio Preto (SP) e participar do casamento da filha. O pedido foi feito pelos advogados de defesa de Silval e aguarda posicionamento do Ministério Público Estadual (MPE).
Segundo o pedido, Silval se ausentaria de sua residência entre os dias 20 de abril e 2 de maio.
Silval é investigado por participação em esquemas para desviar dinheiro dos cofres públicos. Ele foi preso em setembro de 2015 e passou quase dois anos na prisão.
Ele foi solto em junho de 2017, mediante o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares.
Em dezembro do ano passado, recebeu autorização da Justiça para morar em Matupá, a 696 km de Cuiabá, cidade onde iniciou a carreira política. Antes da decisão, o ex-governador não tinha autorização para deixar a Comarca de Cuiabá, sem comunicar a Justiça.
Prisão e liberdade
O ex-governador foi preso durante a operação Sodoma, que investiga a existência de uma suposta organização criminosa que cobrava propina de empresários para manter contratos vigentes com o estado, durante a gestão dele.
No acordo que fez com a Justiça para deixar a prisão, ele se comprometeu a devolver R$ 46,6 milhões desviados dos cofres públicos por meio da alienação de cinco bens, entre eles duas fazendas, avaliadas em R$ 33 milhões e R$ 10 milhões, e um avião de R$ 900 mil.
Silval foi condenado a 13 anos e sete meses de prisão por desviar, junto com outros integrantes do esquema, mais de R$ 2,5 milhões dos cofres públicos por meio da concessão fraudulenta de incentivos fiscais a empresários, por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
O crime foi investigado na Operação Sodoma I, da Delegacia Fazendária (Defaz), ainda durante a segunda gestão de Silval, entre os anos de 2011 e 2014.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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