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‘Quem ameaça parlamentar está cometendo um crime contra a democracia’, diz Mourão

O vice-presidente da República, Hamilton Mourão, afirmou nesta sexta-feira (25) que pessoas que ameaçam parlamentares cometem “um crime contra a democracia”.

Ele deu a declaração durante uma entrevista, na porta da vice-presidência, sobre a decisão de Jean Wyllys (PSOL-RJ), que vai deixar o país após relatar ser alvo de ameaças.

“Quem ameaça parlamentar está cometendo um crime contra a democracia. Uma das coisas mais importantes é você ter sua opinião e ter liberdade para expressar sua opinião”, disse Mourão.

Perguntado sobre o que pensa da decisão de Jean Wyllys de deixar o país, Mourão afirmou que é preciso “aguardar”, pois, segundo ele, o deputado falou de “forma genérica” sobre as ameaças.

“Temos que aguardar quais são essas ameaças, porque ele falou de forma genérica. Então, quando a gente diz que está ameaçado, tem que dizer por quem, como. Vamos aguardar”, declarou Mourão.

O vice-presidente ainda foi indagado se a decisão de Jean Wyllys foi “correta”. Ele respondeu: “Não estou na chuteira do Jean Wyllys. Ele que sabe qual é o grau de confusão em que ele está metido”.

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Mourão afirmou ainda que deputados representam cidadãos e devem ser respeitados. Para ele, ideias defendidas por parlamentares devem ser ouvidas, mesmo por aqueles que não gostam do político.

“Os parlamentares estão ali, eleitos pelo voto, representam cidadãos que votaram neles. Quer você goste, quer você não goste das ideias do cara, você ouve. Se gostou bate palma, se não gostou, paciência”, acrescentou.

G1 Política

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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