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Política

Ex-comandante do Exército é nomeado para compor equipe de Bolsonaro no Planalto

Foto: Marcos Corrêa/Presidência da República

O “Diário Oficial da União” publicou nesta quarta-feira (30) a nomeação do ex-comandante do Exército, general Eduardo Dias da Costa Villas Bôas, como assessor especial do ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, Augusto Heleno.

A publicação oficializou a entrada de Villas Bôas na equipe de Heleno, que também é general da reserva do Exército. O próprio Villas Bôas anunciou em 11 de janeiro, quando deixou o comando do Exército, que trabalharia no GSI a convite do presidente Jair Bolsonaro.

“Gostaria de externar a minha felicidade por receber uma missão do PR @jairbolsonaro ao ser convidado para integrar o Gabinete de Segurança Institucional, no qual poderei continuar contribuindo para o desenvolvimento da nossa Pátria”, escreveu o general à época em uma rede social.

O GSI tem status de ministério e funciona no Palácio do Planalto. Heleno é considerado um dos ministros mais próximos de Bolsonaro.

O gabinete responde pela coordenação da área de inteligência do governo, ao qual está subordinada a Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A estrutura ainda comanda a segurança pessoal do presidente da República.

Núcleo militar

Villas Bôas reforça o núcleo militar do Palácio do Planalto, composto por generais da reserva do Exército.

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Dos quatro ministros que despacham do palácio, dois são generais: Augusto Heleno (GSI) e Carlos Alberto dos Santos Cruz (Secretaria de Governo). Onyx Lorenzoni (Casa Civil) e Gustavo Bebianno (Secretaria Geral) estão na ala civil dos ministros palacianos.

O vice-presidente Hamilton Mourão também é general da reserva. Já o presidente Jair Bolsonaro é capitão reformado do Exército. Ele deixou a carreira há 30 anos, ao se eleger vereador no Rio de Janeiro – depois foi deputado federal por sete mandatos até se eleger presidente em 2018.

Perfil

General de exército (quatro estrelas), Villas Bôas comandou o Exército por quatro anos. Ele deixou o cargo em 11 de janeiro – o substituto foi o general Edson Pujol, nomeado por Bolsonaro.

Villas Bôas assumiu o Exército em janeiro de 2015, escolhido pela então presidente Dilma Rousseff. Em 2016, quando Michel Temer assumiu a Presidência graças ao processo de impeachment, Villas Bôas foi mantido no cargo.

Com fama de conciliador, por conduzir o Exército durante quatro anos de instabilidade política, Villas Bôas provocou polêmica por comentários feitos no Twitter em abril de 2018, na véspera de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar um habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Sem citar o caso, ele fez comentários em “repúdio à impunidade”.

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“Asseguro à Nação que o Exército Brasileiro julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à Democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais”, disse na primeira mensagem.

“O Exército Brasileiro julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à Democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais. Nessa situação que vive o Brasil, resta perguntar às instituições e ao povo quem realmente está pensando no bem do País e das gerações futuras e quem está preocupado apenas com interesses pessoais?”, encerrou.

O então ministro, Joaquim Silva e Luna, afirmou ao jornal “O Globo” na oportunidade que os comentários de Villas Bôas foram no sentido contrário ao uso da força e que a população poderia “ficar tranquila”.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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