Política
Mato Grosso pode ter programa de proteção dos primeiros mil dias das crianças
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
O Estado de Mato Grosso poderá ter um Programa de Proteção Especial dos Primeiros Mil Dias de Vida das Crianças. Apresentado durante a primeira sessão ordinária de 2022, no dia 4 de janeiro, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei nº 20/2022 tem como objetivo garantir o acompanhamento da gestação e da saúde dos bebês nascidos em hospitais públicos.
Desenvolvido pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT), o programa compreende os 270 dias da gestação – ou tempo integral de sua duração – somados aos 730 dias correspondentes aos dois primeiros anos de vida da criança.
“O fato de a contagem dos primeiros mil dias começar na gravidez justifica-se porque a gestação impacta na saúde física e emocional do feto. Sabe-se, por exemplo, que a alimentação da mãe durante esse período ajuda a determinar o paladar e o olfato do bebê, uma vez que as nuances de sabor passam para o líquido amniótico”, explicou o parlamentar.
A proposta, que ainda deve passar pelas Comissões Internas da Casa de Leis, assegura aos bebês e gestantes a realização do pré-natal, consultas com pediatra e nutricionista, além do atendimento psicológico, quando necessário, preferencialmente nos 730 dias subsequentes ao parto.
A iniciativa também prevê que, nesses mil dias, a família receba orientações fundamentais para a saúde do bebê. Por exemplo, sobre aleitamento materno, alimentação complementar e prevenção do sobrepeso e obesidade infantil, campanhas de vacinação, plano de parto, medidas de prevenção à transmissão vertical de diversas infecções, como HIV e sífilis, entre outras.
Pelo programa, a unidade de saúde pública responsável pelo atendimento da gestante no parto deverá, sempre que possível, garantir acolhimento imediato a ela e providenciar sua transferência, se necessário. Também deve acionar a Central de Regulação, garantir a vacinação contra hepatite B ao recém-nascido nas primeiras 12 horas de vida e estimular a prática do parto normal, além de outras medidas.
A norma diz ainda que o Poder Executivo poderá promover a conscientização sobre a proteção necessária durante os primeiros mil dias de vida por meio de seminários, palestras, simpósios, convênios e com entidades públicas e privadas envolvidas com o tema.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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