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Gestão por competência, inovação e saúde mental são temas de palestras do 2º Encontro de Qualificação Profissional de MT

Foto por: João Vaz | Seplag

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) promoverá, nos dias 1° e 2 de dezembro, o 2º Encontro de Qualificação Profissional de Mato Grosso. O tema central desta edição será a Qualificação em tempos de pandemia.

O objetivo do evento é reunir comissões setoriais de qualificação profissional, servidores licenciados para qualificação e unidades administrativas de ensino profissional do Executivo estadual para a troca de experiências e boas práticas.

A realização é uma iniciativa da Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas, por meio da Superintendência de Desenvolvimento, Valorização e Saúde do Servidor, em parceria com a Superintendência da Escola de Governo.

Neste ano, em decorrência da pandemia da Covid-19, o 2° Encontro ocorrerá em formato virtual com transmissão ao vivo pelo canal da Seplag no Youtube, das 8h às 12h.

As palestras “Gestão de Competência em Administração Pública” e “Inovação e Reconhecimento” serão ministradas pelos gestores governamentais do Estado, Vinicius de Carvalho Araújo e Andreia Domingues Fugioka, respectivamente, e abrirão a programação no primeiro dia. Na manhã seguinte, o perito criminal, médico legista e psiquiatra, Gleisson Oscar Libardi, dará início à agenda do evento com a palestra “Conhecimento e Saúde Mental em tempos de pandemia”.

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Nos dois dias serão realizadas rodas de conversa, com a participação de representantes das unidades de ensino profissional, no dia 1, e das setoriais de gestão de pessoas e comissões de qualificação profissional, no dia 2.

“A ideia é mostrar que no serviço público, como em qualquer outra área, se desenvolver é, sem dúvida, uma grande possibilidade de se manter saudável, intelectual e fisicamente”, comentou a superintendente de Desenvolvimento, Valorização e Saúde do Servidor, Tatiana Guedes.

Para o superintendente da Escola de Governo, Josué Ribeiro, esta edição será uma oportunidade de as escolas de qualificação do Executivo mostrarem as experiências que vêm sendo adquiridas nesse período de pandemia.

“Esse evento será de intenso compartilhamento de conhecimento. Os servidores terão a oportunidade de perguntar, ouvir e conhecer sobre as novas áreas, técnicas, metodologias e tecnologias voltadas para as unidades de qualificação do serviço público”, disse o superintendente que atuará como mediador das rodas de conversa.

As inscrições para o 2° Encontro já estão abertas. Para participar é necessário se inscrever aqui.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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