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Ministério Público Federal pede reparação de mais de R$ 1,3 bilhão por fraudes em fundos de pensão

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou na quinta-feira (30) uma ação à Justiça Federal em Brasília pedindo o pagamento, a título de reparação, de R$ 1,3 bilhão por prejuízos causados nos fundos de previdência complementar da Petrobras (Petros), da Caixa Econômica (Funcef) e do Banco do Brasil (Previ).

A ação foi proposta pela força-tarefa da operação Greenfield, que apura fraudes na gestão dos fundos. O valor pedido considera o triplo do prejuízo causado pelas transações envolvendo as três entidades.

A operação Greenfield foi deflagrada em setembro 2016 com o objetivo de apurar investimentos realizados de forma fraudulenta ou temerária pelas principais entidades fechadas de previdência complementar.

Segundo o MPF, o número de vítimas, somente entre participantes, aposentados e dependentes dos fundos de pensão é de, ao menos, 1,25 milhão de pessoas, além de 88 milhões de trabalhadores com recursos do FGTS.

A ação de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento foi apresentada contra 34 pessoas e duas empresas. Além do ressarcimento, o documento pede a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público direta ou indiretamente.

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“Os atos praticados dolosamente (em coautoria) contra os fundos de pensão (aqui, em especial, Funcef, Petros e Previ) contaram com a participação dolosa (ou, em alguns casos, culposas, com o auxílio de pessoas não requeridas em razão de dúvida razoável a respeito do dolo dessas pessoas) de núcleos criminosos”, afirmou o Ministério Público na peça.

A ação foi apresentada à 22ª vara da Justiça Federal em Brasília. A peça judicial citou a aplicação dos recursos em sociedades de propósito específico (SPEs), que tiveram preços superfaturados em mais de 500%, segundo o MPF, ou nem sequer saíram do papel.

Na ação, a força-tarefa também aponta a falsificação de quatro laudos de avaliação. A sobreprecificação chegou a alcançar R$27 milhões em um dos casos, sustenta a procuradoria.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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