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Política

Embaixada russa publica foto de encontro do Brics com Michel Temer no lugar de Jair Bolsonaro

Para celebrar a reunião do Brics desta semana em Brasília, a Embaixada da Rússia no Reino Unido publicou no Twitter nesta sexta-feira (15) uma foto de um encontro que mostra o ex-presidente Michel Temer – e não o atual, Jair Bolsonaro. A imagem viralizou nas redes sociais.

A foto em questão se refere a um encontro informal em setembro de 2016 dos presidentes de Brasil, Rússia, China, Índia e África do Sul na cidade chinesa de Hangzhou, antes do encontro do G20 daquele ano.

Além de Michel Temer, a foto publicada está desatualizada quanto ao presidente da África do Sul: ela mostra o ex-presidente Jacob Zuma, e não o atual, Cyril Ramaphosa. Os demais líderes – Vladimir Putin, Xi Jinping e Narendra Modi – continuam no poder.

Encontro em Brasília

Os cinco países membros do Brics – Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul – assinaram nesta quinta-feira (14), no encerramento da 11ª Cúpula do grupo, em Brasília, uma declaração com 73 tópicos sobre o futuro do grupo econômico e da política internacional.

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Principais pontos do documento:

  • Compromisso com as metas de redução das emissões de carbono fixadas a partir do Acordo de Paris.
  • Reforma “abrangente” das Nações Unidas, incluindo o Conselho de Segurança.
  • Preocupação com a possibilidade de uma corrida armamentista no espaço exterior.
  • Na economia, defesa de “mercados abertos, de um ambiente de negócios e comércio justo, imparcial e não-discriminatório, de reformas estruturais, de concorrência efetiva e justa”.
  • Empenho para a adoção de medidas para combater a corrupção no setor público.
  • Ausência de menções no documento a conflitos regionais na vizinhança dos membros do Brics. Nos 73 tópicos, não aparece, por exemplo, qualquer menção às crises políticas na Venezuela, no Chile e na Bolívia.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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