Política
Paulo Araújo quer que treinadores de escolinhas de futebol sejam inscritos em cadastro estadual
Deputado Paulo Araújo é autor do projeto que visa registrar os profissionais que atuam como treinadores esportivos em Mato Grosso
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), desde a última quarta-feira (23), o projeto de lei n° 180/22, de autoria do deputado estadual Paulo Araújo (Progressista), que visa instituir o Cadastro Estadual de Treinadores e de Escolinhas de Futebol (CETEF) na Federação Mato-grossense de Futebol (FMF).
O parlamentar explanou a finalidade da propositura. “O projeto pretende impedir problemas como abuso financeiro. É recorrente assistirmos em noticiários de âmbito nacional, notícias sobre treinadores de futebol e de outras modalidades esportivas enganando jovens atletas, bem como as famílias, com falsas promessas de carreira promissora”, defendeu Paulo Araújo.
Em parágrafo único da propositura, o CETEF abrangerá escolas de futebol e treinadores de times masculinos e femininos de todas as categorias. Entre outras medidas se destacam no 3° artigo do projeto que para a implementação do CETEF compete às entidades sindicais representativas da classe dos treinadores de futebol e às entidades sindicais patronais representativas das escolinhas de futebol no Estado: receber, verificar e validar a documentação apresentada pelos profissionais e empresas a serem cadastrados.
De acordo com o parlamentar, é fundamental a aprovação desse projeto de lei para evitar que jovens atletas continuem expostos a diversos tipos de violação de direitos nas categorias de base.
“Visamos a proteção de crianças e adolescentes contra o assédio e o abuso no esporte. Com a instituição da obrigatoriedade de um cadastro desses profissionais, estaremos de certa forma garantindo maior transparência ao exercício da profissão de treinador de futebol e dessa maneira coibiremos a pratica de atos ilegais contra nossos jovens”, concluiu Paulo Araújo.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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