Política
Descubra quais são os dez prefeitos mais abastados eleitos em 2024

Os dez prefeitos mais ricos do Brasil, eleitos nas eleições de 2024, são majoritariamente empresários e produtores do setor agropecuário. O ex-deputado federal Sandro Mabel (União Brasil), que foi eleito prefeito de Goiânia, lidera a lista com um patrimônio superior a R$ 313 milhões, conforme os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Dentre os dez prefeitos mais abastados, apenas uma mulher aparece: Carla Faria (PSDB), que assume a prefeitura de Edéia (GO) com um patrimônio declarado de R$ 109 milhões. Além da predominância masculina, também se observa uma concentração regional, com sete dos prefeitos mais ricos provenientes do Centro-Oeste, sendo dois de Goiás, quatro de Mato Grosso e um de Mato Grosso do Sul.
A região Centro-Oeste é a que apresenta a maior média patrimonial entre os prefeitos eleitos, com um valor médio de R$ 5,5 milhões. Esse dado reflete o perfil econômico dos estados da região, especialmente de Mato Grosso, que, como maior produtor de grãos do Brasil, lidera o ranking com prefeitos que possuem, em média, R$ 9,2 milhões. Goiás e Mato Grosso do Sul completam a lista com médias patrimoniais consideráveis.
Fonte: UOL
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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