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Dr. Gimenez garante emenda para de duplicação da MT 175 e pavimentação da 339


Foto: MARIO ALBERTO GALVÃO OKAMURA

Após mais de 30 anos de espera, a MT-175 será duplicada e a 339 pavimentada. Os projetos de infraestrutura serão custeados com recurso de emenda, no valor de R$850 mil, destinada pelo deputado Dr. Gimenez (PV).  O pacote de obras foi garantido em parceria com o senador Carlos Fávaro (PSD) e participação do deputado estadual Nininho (PSD). Serão duplicados 13 km, entre o trecho que vai de São José dos Quatro Marcos a Mirassol. Já a pavimentação da MT-339 será executada entre  Quatro Marcos e Lambari d´Oeste, região oeste de Mato Grosso. 

Além das duas obras, os municípios também receberão os serviços de recuperação de ruas e avenidas. Ao todo, mais 25 km lineares serão recuperados. “Prometemos e cumprimos. São obras de grande impacto para a região. Vão melhorar a qualidade do tráfego, garantindo mais segurança e, automaticamente, fomentar a economia local. É a primeira duplicação da região oeste. Uma conquista fruto de uma força-tarefa com o senador Carlos Fávaro, deputado Nininho”, enalteceu Dr. Gimenez.

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Presentes na ocasião, os prefeitos Héctor Bezerra (PSL), Mirassol d’Oeste, e Jamis Silva (Solidariedade) de Quatro Marcos, destacaram a importância da parceria e o quanto as obras transformarão a região, trazendo mais tranquilidade a quem trafega pelas vias.

“Estamos muito felizes com essa notícia. São anos de espera. E nesses anos, perdemos muitas vidas por falta de infraestrutura. Queremos, em nossa gestão, mudar esse cenário, transformando-as em “rodovias da vida”, entregando mais segurança e lazer à nossa população. Deixamos nosso agradecimento ao deputado Gimenez, Nininho e ao senador Carlos, que estão olhando para a região oeste e nos ajudando na construção de uma nova era”, frisaram os chefes do Executivo.

Também serão implantadas a sinalização nas vias e uma ciclovia. Os projetos irão ser desenvolvidos pelo Consórcio Complexo Nascentes do Pantanal. “ Vivemos um bom momento e estamos conseguindo ajudar nas melhorias à região oeste. São projetos de grande relevância, que vão ser cartões postais da região. Após os projetos finalizados e aprovados, vamos, junto com o governador Mauro Mendes, colocar os recursos para as obras serem executadas”, finalizou o senador Fávaro.

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Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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