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Política

ALMT aprova lei que vai regulamentar destinação de recursos para shows e eventos culturais

Esta semana foi aprovado, por unanimidade, o Projeto de Lei 1072/2023, nos moldes do substitutivo integral nº. 1, que estabelece o limite e as regras sobre a destinação de recursos públicos para a realização de show e eventos culturais. O texto foi construído a partir de uma comissão liderada pelo Poder Legislativo em conjunto com o governo estadual, representantes da classe artísticas, produtores culturais, prefeitos e Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM).

O projeto de lei tem autoria das Lideranças Partidárias, mas a formatação foi liderada pelo deputado estadual Beto Dois a Um (PSB), que é músico e já foi secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer. De acordo com o parlamentar, o presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (União), pediu para que conduzisse o processo junto ao Poder Executivo e ao setor artístico.

“Criamos uma comissão, ouvimos prefeitos, AMM, deputados, representantes do segmento e encontramos um bom termo que garantisse a valorização dos artistas locais, limitasse os gastos com shows nacionais, deixando a cadeia produtiva de shows e eventos abastecida. Os recursos vão ficar dentro do estado e ainda asseguramos um direito constitucional que é o acesso à cultura para toda população de Mato Grosso”, explicou o parlamentar.

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De acordo com o texto aprovado, o limite de recursos públicos para realização de eventos será de R$ 600 mil, sendo até 50% dos recursos para shows e, deste valor, 30% para artistas locais. A contrapartida dos municípios deverá ser de 10%. As regras valem tanto para recursos diretos do governo estadual ou pagos por meio de emendas parlamentares.

O produtor Albanir Silva, da empresa Bana Produções, explica que a iniciativa é de extrema importância, uma vez que garante o fomento ao o setor de entretenimento e cultura, que continuará trabalhando, gerando emprego e renda no estado. “Outro ponto positivo foi a valorização dos artistas regionais, que terão seu espaço reconhecido e garantido por meio de uma lei. Nós que estamos há 20 anos no mercado, pela primeira vez vamos ter leis e valores definidos, assim vamos nos adaptar e continuar fazendo a roda do setor girar”, declarou.

Albanir Silva também destacou a importância do projeto priorizar parte dos recursos para viabilização de estruturas como som, palco, iluminação, geradores. “Assim, as prefeituras, os sindicatos e as associações darão o mesmo tratamento para artistas nacionais e regionais”, afirmou Silva.

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O primeiro projeto de lei sobre o assunto foi encaminhado pelo Poder Executivo e limitava os gastos com eventos e shows a R$ 200 mil. Foi então que a ALMT criou uma comissão para discutir com todos os elos da cadeia, incluindo gestores públicos, para chegar a um valor compatível com o mercado.

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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