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Deputado Thiago Silva destina emenda e entrega ônibus escolar para Alto Paraguai

Governador e o deputado entrega as chaves para representante de Alto Paraguai

Foto: Samantha dos Anjos

Representantes do município em frente ao ônibus escolar adquirido com emenda parlamentar

Foto: Samantha dos Anjos

O deputado estadual Thiago Silva destinou emenda parlamentar e realizou a entrega, na segunda-feira (27), de um novo ônibus escolar para atender o município de Alto Paraguai. A indicação é da secretária municipal de Assistência Social ,Layane Souza, e do prefeito Adair José que solicitaram o apoio ao parlamentar que concedeu emenda no valor de R$ 316 mil.

O evento foi realizado no Palácio Paiaguás e contou com a participação do governador Mauro Mendes, secretário estadual de Educação, Alan Porto, e demais servidores públicos do Estado.

O deputado comemorou mais um investimento destinado à educação em Mato Grosso. “Para mim, é uma imensa alegria contribuir com a destinação da emenda para atender a educação de Alto Paraguai e este novo ônibus será importante para atender alunos da zona rural e também da cidade. Agradeço a confiança em nosso trabalho”, disse o deputado Thiago Silva.

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A secretária Layane representou o prefeito Adair no evento e fez o seu agradecimento em nome da população de Alto Paraguai. “Quero agradecer o deputado, pois no ano passado fiz esse pedido a ele, pois por ser professora conheço as dificuldades do município. Em nome do prefeito Adair agradeço digo que estamos juntos para realizar mais parcerias”, disse a secretária.

O parlamentar se colocou à disposição para continuar destinando emendas para viabilizar benefícios em prol da população de Alto Paraguai e de toda a região médio-norte.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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