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PF enviará delegado à Espanha para interrogar militar preso com cocaína em avião da FAB

A Polícia Federal decidiu enviar um delegado para a Espanha a fim de interrogar pessoalmente o sargento Manoel Rodrigues, preso no aeroporto de Sevilha com 39 quilos de cocaína em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB).

A prisão se deu quando o avião da FAB pousou no aeroporto no último dia 25. As autoridades espanholas encontraram a cocaína dividida em 37 pacotes de mais de um quilo. O militar integrava a tripulação do avião, que estava na Espanha como apoio à viagem do presidente Jair Bolsonaro ao Japão.

O delegado da PF responsável pela investigação deve acompanhar na viagem à Espanha oficiais da FAB que também ouvirão o sargento.

A PF poderia ter pedido o compartilhamento de provas, já que as autoridades espanholas também apuram o caso. Mas decidiu enviar um delegado.

A Polícia Federal é responsável pela investigação do crime lavagem de dinheiro. A FAB, pela investigação de tráfico internacional de drogas.

Os responsáveis pelo inquérito da PF estão rastreando os bens do sargento para descobrir se ele tem patrimônio não compatível com a renda.

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Mais cedo, o ministro Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional) adiantou para a GloboNews que o crime de lavagem estava sob investigação da Polícia Federal.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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