Política
Programa “Palavra Literária” entrevista a escritora Marli Walker
Foto: PUBLICIDADE / ALMT
Aos 18 anos, Marli Terezinha Walker veio para Mato Grosso e fez do estado a sua casa. Aqui, produziu importantes obras literárias, que garantiram a ela uma cadeira na Academia Mato-Grossense de Letras e um convite para participar do programa “Palavra Literária” e contar um pouco da sua história. O nono episódio desta temporada vai ao ar neste sábado (14), na TV Assembleia (canais 30.1 e 30.2), às 12h30 e às 18h30.
O amor pelas palavras surgiu desde muito cedo, mas foi só durante a graduação em letras que Marli Walker retomou a prática da escrita. Até o momento, já publicou sete livros e mais um está em produção.
Engajada com a causa feminina, a escritora participa do Coletivo Literário Maria Taquara – Mulherio das Letras MT e aborda o tema em várias de suas obras. Como tese do mestrado em literatura, estudou a poesia de uma mulher camponesa e publicou o livro “Inferno e Paraíso na poética de Adriane Rocha” (2009).
Intrigada com a escassez de registros históricos acerca da produção de mulheres na literatura mato-grossense, Marli resolveu aprofundar as pesquisas e o material levantado durante sua tese de doutorado resultou na publicação “Mulheres Silenciadas e Vozes Esquecidas: três séculos de poesia feminina em Mato Grosso” (2021), que aborda o período iniciado no século XIX até os dias atuais.
O próximo livro, que ainda está em fase de elaboração, também fará alusão à temática, a partir da figura incógnita e histórica de Maria Taquara.
Entre as obras de sua autoria já publicadas, constam ainda os livros de poesia: “Pó de Serra” (2006/2017), “Águas de Encantação” (2009), “Apesar do Amor” (2016) e Jardim de Ossos (2020)
A escritora aponta a existência de cerca sequência nas obras – com exceção de “Águas de Encantação” -, no que diz respeito ao desejo de cada eu lírico de “gritar”, “botar pra fora”.
“O Pó de Serra tem um diálogo com o Jardim de Ossos. No Jardim de Ossos é possível, através de um olhar mais atento, perceber que essa voz finalmente surge, emerge, ela vem e diz. E é um desejo que passa também por Apesar do Amor. Já o Águas de Encantação destoa um pouco dos outros três, porque aborda outro eu lírico, outra fase, outro momento, embora estejam presentes também as metáforas muito relacionadas, sempre, com a natureza”, explica.
O primeiro romance de sua autoria, “Coração Madeira” (2020), narra a trajetória de uma protagonista feminina em busca de um espaço, uma identidade independente.
“Ela vivencia essa travessia e encontra, justamente, uma ponte para conseguir alcançar pelo menos a autonomia de pensamento e, em seguida, a autonomia financeira”, diz.
A produção literária de Marli Walker a credenciou para ingressar na Academia Mato-Grossense de Letras, onde ocupa a cadeira 02. A nomeação para instituição, ocupada majoritariamente por homens, é, em sua avaliação, simbólica.
Marli acredita que a leitura é “a forma mais fácil e bonita para alcançar outros mundos” e ressalta a importância de espaços como o programa “Palavra Literária” para que os autores possam falar sobre suas obras.
“A iniciativa da TV Assembleia é excepcional, porque é um registro que fica. Esta temporada está ainda mais focada nas obras dos escritores e acredito que essa proposta é muito adequada com o que realmente é a literatura”, frisa.
As reprises do programa “Palavra Literária” são transmitidas aos domingos (11h30 / 21h), terças (12h30 / 22h) e sextas-feiras (12h30 / 22h).
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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