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Política

Tribunal federal determina que Vaccari e Bumlai cumpram pena em processo da Lava Jato

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou que as penas de João Vaccari Neto e José Carlos Bumlai em processo da Lava Jato, que investiga repasse de valores, passem a ser cumpridas. Os recursos do ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores e do pecuarista foram negados em julgamento nesta quinta-feira (16).

Vaccari foi condenado por corrupção passiva a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto. Já Bumlai, a 9 anos e 10 meses por gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção.

A defesa do pecuarista diz que ele tem “plena convicção de que as ilegalidades da sentença e do acórdão condenatórios serão reformadas pelos tribunais superiores.” Acrescenta que o réu aguarda a intimação para início da execução da pena.

A defesa de Vaccari informou que vai recorrer da decisão e que “inegavelmente, o crime que lhe foi imputado nestes autos refere-se a crime eleitoral, portanto, a defesa insiste que a competência é da Justiça Eleitoral”.

Os dois réus pediram o envio das ações para a Justiça Eleitoral. Os pedidos foram negado pelos desembargadores, que apontam inexistência de crime eleitoral.

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Vaccari já está preso em razão de outras condenações, no Complexo Médico-Legal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Bumlai, que se encontra em liberdade, deve voltar a ser preso após a Justiça Federal do Paraná executar a prisão.

O processo se refere a empréstimo concedido pelo Banco Schahin ao pecuarista Bumlai para repasse ao Partido dos Trabalhadores em troca de contrato com a Petrobras. Com o pagamento da vantagem indevida, a empresa Schahin Engenharia passou a operar, a partir de 2009, o navio-sonda Vitória 10.000. O contrato valia por 10 anos, prorrogáveis por mais 10, com um valor global de US$ 1,5 milhões.

No mesmo julgamento, os desembargadores mantiveram suspensa a ação contra Fernando Antônio Falcão Soares, o Fernando Baiano, outro réu no processo. Ele segue cumprindo pena em regime domiciliar com tornozeleira eletrônica, conforme estipulado no acordo de colaboração.

Baiano pedia a anulação da condenação sob o entendimento de que já foi condenado em processo anterior a 26 anos de reclusão, sendo que o acordo de colaboração premiada prevê pena máxima de 25 anos. Mas o tribunal decidiu suspender a ação, que pode voltar a tramitar em caso de descumprimento do acordo.

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G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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