Política
Bolsonaro afasta diretor-presidente da Ancine
O presidente Jair Bolsonaro afastou nesta sexta-feira (30) o diretor-presidente da Agência Nacional de Cinema (Ancine), Christian de Castro Oliveira.
Segundo o decreto assinado por Bolsonaro, publicado no “Diário Oficial da União”, o afastamento atende a uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Para o lugar de Christian de Castro, foi nomeado Alex Braga Muniz como “substituto eventual”. O decreto estabelece que ele exercerá a função “durante as ausências eventuais e impedimentos do titular”.
Entenda o caso
Segundo a decisão judicial mencionada por Bolsonaro no “Diário Oficial”, o Ministério Público Federal afirma que em 2017 Christian Oliveira e outros dois funcionários da agência acessaram sistemas da Ancine e repassaram informações sigilosas a um sócio de Christian.
As informações, ainda segundo o MPF, teriam sido utilizadas pelo grupo para caluniar dois outros diretores da agência, enviando informações à imprensa que eles sabiam ser falsas. O MPF afirma que as notas acusavam os diretores de desvio de recursos da agência, continham adjetivos pejorativos e ofenderam a honra e a reputação dos diretores.
A decisão judicial informa também que o grupo teria cometido o crime de denunciação caluniosa ao montar uma denúncia contra diretores e enviá-la de forma anônima ao Ministério Público.
O G1 tentava localizar Christian de Castro Oliveira até a última atualização desta reportagem.
Decisão judicial
Ao determinar o afastamento do diretor, a juíza Adriana Alves dos Santos Cruz afirmou ser “imperioso” que a condução dos órgãos de fomento à cultura esteja a cargo de “pessoas que pautem suas ações em convergência com o que determina a Constituição”.
Ela também afirmou, na decisão, que o aparato público não pode estar “à mercê de agentes que indicam ter um atuar pautado por agenda personalíssima”.
“O afastamento dos requeridos tem por escopo garantir a instrução penal e a ordem pública. Sua prévia intimação pode tornar a medida ineficaz, especialmente no que concerne permitir que continuem dispondo do aparato estatal”, escreveu a juíza.
Investigação sobre edital
O comando da Ancine está envolvido em uma outra polêmica, relacionada a um edital suspenso neste mês após críticas de Bolsonaro.
O Ministério Público apura se houve censura na suspensão. Isso porque Bolsonaro disse que o governo não financiará produções com temas LGBT. O edital havia selecionado séries sobre diversidade de gênero e sexualidade a serem exibidas nas TVs públicas.
Segundo o ministro da Cidadania, Osmar Terra, a quem a Ancine é subordinada, não houve censura.
O caso, contudo, levou o secretário de Cultura, Henrique Pires, a pedir demissão. Ele afirmou em entrevista ao G1 que os “filtros” propostos pelo presidente Bolsonaro em decisões da Ancine configuram censura.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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