Política
João Batista volta a visitar baías de Siá Mariana e Chacororé e acompanha fim da limpeza de corixos
Foto: BRUNO BARRETO / Assessoria de Gabinete
O deputado estadual João Batista do Sindspen (PP), na tarde de terça-feira (19), esteve na região ribeirinha do município de Barão de Melgaço (110 km de Cuiabá), para acompanhar a finalização da limpeza dos corixos que ligam as baías de Siá Mariana e Chacororé. O parlamentar já tinha ido à região no dia 22 de março, quando firmou o compromisso com a comunidade de pescadores oferecendo o apoio logístico necessário para a realização do trabalho.
Batista explicou que foi procurado pelo vereador Professor Dedé (Pros), que ao lado dos pescadores, “ombrearam a missão” da limpeza do canal que liga ambas as baías.
“O vereador Dedé é o nosso principal parceiro aqui na região de Barão, fico muito feliz em ver que nossa ação teve um impacto direto na vida da população ribeirinha que tira do Rio Cuiabá o seu sustento”, afirmou o deputado.
O fechamento dos corixos, como explica o Professor Dedé, é necessário “de tempos em tempos”, entretanto, é uma ação que precisa ser coordenada no período correto, caso o contrário a “janela” para se realizar este trabalho se fecha, causando prejuízos ambientais irreparáveis para população ribeirinha.
“O fechamento dos corixos, seja por falta de manutenção ou pela ação do homem, resulta no interrompimento do curso natural da água, o que evita a migração natural dos peixes e traz muitos prejuízos ao meio ambiente. Realizamos esta ação de limpeza graças ao auxílio logístico do deputado João Batista, que nos forneceu o combustível necessário. A mão de obra ficou toda por nossa conta, um trabalho comunitário que só foi possível graças a união de todos”, explicou o vereador.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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