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João Batista volta a visitar baías de Siá Mariana e Chacororé e acompanha fim da limpeza de corixos


Foto: BRUNO BARRETO / Assessoria de Gabinete

O deputado estadual João Batista do Sindspen (PP), na tarde de terça-feira (19), esteve na região ribeirinha do município de Barão de Melgaço (110 km de Cuiabá), para acompanhar a finalização da limpeza dos corixos que ligam as baías de Siá Mariana e Chacororé. O parlamentar já tinha ido à região no dia 22 de março, quando firmou o compromisso com a comunidade de pescadores oferecendo o apoio logístico necessário para a realização do trabalho.

Batista explicou que foi procurado pelo vereador Professor Dedé (Pros), que ao lado dos pescadores, “ombrearam a missão” da limpeza do canal que liga ambas as baías.

“O vereador Dedé é o nosso principal parceiro aqui na região de Barão, fico muito feliz em ver que nossa ação teve um impacto direto na vida da população ribeirinha que tira do Rio Cuiabá o seu sustento”, afirmou o deputado.

O fechamento dos corixos, como explica o Professor Dedé, é necessário “de tempos em tempos”, entretanto, é uma ação que precisa ser coordenada no período correto, caso o contrário a “janela” para se realizar este trabalho se fecha, causando prejuízos ambientais irreparáveis para população ribeirinha.

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“O fechamento dos corixos, seja por falta de manutenção ou pela ação do homem, resulta no interrompimento do curso natural da água, o que evita a migração natural dos peixes e traz muitos prejuízos ao meio ambiente. Realizamos esta ação de limpeza graças ao auxílio logístico do deputado João Batista, que nos forneceu o combustível necessário. A mão de obra ficou toda por nossa conta, um trabalho comunitário que só foi possível graças a união de todos”, explicou o vereador.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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