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Política

CST da Causa Animal discute situação de animais domésticos comunitários

A Câmara Setorial Temática (CST) em Defesa da Causa Animal criada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso discutiu, nesta segunda-feira (30), a situação dos animais domésticos comunitários em diversos municípios do estado.

Conforme a Lei Municipal de Cuiabá 6.439/2019, animal doméstico comunitário é aquele que, apesar de não ter proprietário definido e único, estabelece, com os membros da população do local onde vive, vínculos de afeto, dependência e manutenção.

Entre outros pontos, a norma estabelece que o animal doméstico comunitário poderá ser mantido no local onde se encontra, sob os cuidados de cuidador, protetor ou de Órgão Municipal para o fim apontado, podendo receber os seguintes serviços: atendimento médico-veterinário gratuito, esterilização gratuita e identificação a ser feita por meio de cadastro renovável anualmente.

“Nós temos que ser entusiastas dos animais comunitários, porque os abrigos, as ONGs, os protetores independentes, os ativistas, estão com suas casas lotadas de animais e a adoção de animais infelizmente não atinge o objetivo que a gente gostaria que tivesse. Então, uma das alternativas mais viáveis acaba sendo realmente a questão dos animais comunitários, por isso precisamos tratar esse assunto com mais seriedade e conquistar novos espaços e avanços”, ressaltou o relator da CST, Jarbas Alves Carvalho.

Embora a lei tenha sido publicada em 2019 e regulamentada em 2021, membros da CST apontaram o desconhecimento acerca do seu conteúdo por parte dos cidadãos, bem como a necessidade da criação de uma legislação estadual que discipline a situação dos animais domésticos comunitários em todo o estado.

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“A intenção é buscar uma legislação voltada para os animais comunitários e que contemple os demais municípios do estado, tendo em vista as dificuldades enfrentadas pelas ONGs, e que os outros órgãos de controle, como o próprio Ministério Público, somem forças para fazermos algo diferente pelos animais”, anunciou o presidente da CST, Emanuel Flores.

Condomínios – Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB-MT, Carla Fahima manifestou preocupação sobre situações de maus tratos registradas em alguns condomínios residenciais, motivadas pela ausência de legislação que normatize a situação de animais domésticos em suas áreas. 

“Como não há uma norma específica para o atendimento do animal que está dentro do condomínio, acaba sendo uma questão jurisprudencial. O que o condomínio não pode fazer é proibir o animal de ser alimentado, mesmo que de maneira externa, porque às vezes o condomínio proíbe alimentar o animal na calçada e a calçada é uma via pública. Então, o intuito da CST é propor uma lei estadual e incluir os condomínios, porque às vezes o animal vive ali na região, entra no condomínio para dormir, para se alimentar, e acaba ficando por ali”, disse.

Projeto Protetor Mirim – Edmilson Marques de Moraes, servidor da Secretaria Municipal de Educação e membro do Conselho Municipal de Bem-Estar Animal, apresentou informações acerca do Projeto Protetor Mirim, desenvolvido pela Prefeitura de Cuiabá, via Secretaria-adjunta de Bem-Estar Animal, com o objetivo de promover campanhas educativas sobre os cuidados, proteção e zelo com os pets. Segundo ele, o projeto já foi realizado em duas escolas municipais e conscientizou cerca de 600 estudantes, professores e gestores. 

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“O propósito é dar continuidade a esse projeto no ano de 2024, estendendo a mais unidades educacionais em bairros diferentes e trabalhar com cartilhas e alguns orientativos para cada vez mais fazer com que os nossos estudantes e cidadãos se tornem um pouco mais críticos em relação à questão da causa animal”, frisou.

Interior – Representantes de ONGs e instituições de Sinop, Confresa e Comodoro participaram da reunião e apresentaram informações acerca da realidade de seus municípios no que se refere aos animais domésticos comunitários.

Os relatos apontaram dificuldades em lidar com a questão, sobretudo devido à ausência de norma específica, bem como de abrigos municipais e de Centros de Controle de Zoonoses (CCZ).

“A conscientização de crianças e adolescentes é muito importante para um futuro diferente. Animais nas ruas é um problema social de todos”, reiterou a presidente da ONG Atitude Real de Carinho e Amor (Arca), de Sinop.

Fonte: ALMT – MT

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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