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Fux manda Maluf cumprir em prisão domiciliar a segunda pena à qual foi condenado

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23) que Paulo Maluf, ex-deputado e ex-prefeito de São Paulo, comece a cumprir uma segunda pena em prisão domiciliar, pelo crime de falsidade ideológica eleitoral, o chamado caixa dois.

Maluf está preso desde 2017 em razão de condenação a sete anos e nove meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. As irregularidades foram cometidas no período em que ele era prefeito de São Paulo (1993-1996).

Ele chegou a ser preso, mas em abril de 2018 obteve decisão do ministro Dias Toffoli para cumprir pena em casa em razão do estado de saúde.

Em maio de 2018, Maluf foi condenado a uma segunda pena, por caixa dois, a dois anos e nove meses em prisão domiciliar e multa. Os ministros entenderam que Maluf era culpado de omitir informações na prestação de contas da campanha de 2010.

A Procuradoria Geral da República (PGR) já havia pedido o início imediato da pena. A defesa, por sua vez, também pleiteou que o prazo da prisão já começasse a ser iniciado.

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O ministro Luiz Fux atendeu aos dois pedidos e ordenou que a 4ª Vara de Execuções Penais de São Paulo acompanhe o cumprimento da punição.

Ele determinou, porém, que pedidos de anistia, liberdade condicional ou “pedidos de natureza excepcional” sejam feitos ao próprio Supremo.

G1

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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