Política
Governo prevê 44 leilões de aeroportos, portos, rodovias e ferrovias em 2020, diz ministro
O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, informou nesta sexta-feira (13) que o governo pretende leiloar 44 projetos de infraestrutura em 2020.
De acordo com o ministro, a previsão é chegar a R$ 101 bilhões em investimentos nessas obras. O valor estimado para a arrecadação, contudo, ainda não foi divulgado.
Segundo o governo, deverão ser leiloados:
- 22 aeroportos;
- 9 terminais portuários;
- 7 rodovias;
- 6 ferrovias.
Durante a apresentação do plano, o ministro destacou o leilão da rodovia Nova Dutra, que liga o Rio de Janeiro a São Paulo. O trecho tem 402 quilômetros.
Tarcísio Gomes também anunciou que, na próxima semana, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) irá liberar a consulta pública sobre a concessão.
“Já na semana que vem a documentação da Nova Dutra vai estar disponível e vai passar pelo escrutínio da sociedade para a gente acertar as condições de modelos, verificar a percepção da sociedade sobre o modelo”, afirmou.
O ministério espera leiloar outros 6 trechos rodoviários. No total, espera investimentos de R$ 42,6 bilhões nas obras.
Segundo a estimativa do ministério, os investimentos esperados no modal ferroviário são de R$ 52,8 bilhões, com o leilão da FIOL (Ferrovia de Integração Oeste-Leste) e da Ferrogrão, além da antecipação da renovação das concessões da Malha Paulista, da estrada de ferro Carajás, da estrada de ferro Vitória-Minas e da MRS Logística S.A.
Ainda é esperado o investimento de R$ 5 bilhões com o leilão de 22 aeroportos e de R$ 900 milhões com 9 terminais portuários.
Balanço de 2019
Segundo o ministério, R$ 9,4 bilhões foram investidos em 2019, em 27 ativos leiloados. O valor de outorga dos leilões no ano foi de R$ 5,9 bilhões.
Foram leiloados 12 terminais em aeroportos e 13 terminais portuários. Nas ferrovias, foi leiloado o trecho central da Ferrovia Norte-Sul. Ao todo, foram concedidos 437 quilômetros entre Jataí (GO) e Uberlândia (MG).
O ministério também informou que o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) entregou 400 quilômetros de pavimentação nova, e 1,4 mil quilômetros de restauração em rodovias.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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