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Direito das crianças em pauta na CCJR

Foto: Helder Faria

Três projetos de lei que tratam sobre direitos da criança e do adolescente estiveram presentes da pauta da 7ª reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), realizada nesta terça-feira (3), na sede da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Os projetos tratam sobre publicidade de alimentos voltada para o público infantil, prioridade de vagas em escolas públicas para crianças em situação de vulnerabilidade e sobre a criação da “Marcha Contra a Pedofilia”.

O projeto de lei 253/2019, de autoria do deputado estadual Sebastião Rezende (União), foi aprovado na ALMT em março deste ano, porém o governo estadual vetou parcialmente a proposta, sobre alegação de que poderia gerar despesa pública sem citar o impacto financeiro. Na CCJR, porém, o veto foi derrubado e agora deverá ser apreciado em Plenário.

O autor da proposta e vice-presidente da CCJR, Sebastião Rezende, defendeu a derrubada do veto por entender que a iniciativa ser relevante para conscientização e prevenção da pedofilia em Mato Grosso. “A própria assessoria técnica da CCJR manifestou parecer pela derrubada do veto e vamos trabalhar para que seja derrubado em Plenário. É precisou fazer esse trabalho de conscientização contra a pedofilia que, infelizmente, ainda continua acontecendo”.

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Os membros da CCJR aprovaram parecer favorável ao projeto que disciplina a publicidade de alimentos voltados para o público infantil. De autoria do deputado Dr. Eugênio (PSB), a proposta veta a propaganda de produtos de baixo valor nutritivo em estabelecimentos de ensino ou o uso de personagens e celebridades para divulgar comida para crianças. O projeto de lei 230/2021 estabelece que o descumprimento da lei seja punido por multa e suspensão da veiculação da publicidade.

Outra proposta aprovada estabelece que crianças em situação de vulnerabilidade tenham prioridades na distribuição de vagas em escolas que funcionam em período integram. De acordo com a justificativa do PL 580/2020, do deputado Dr. João (MDB), que jovens expostos à situações como negligência, violência, abusos ou maus-tratos, entre outros fatores, acabam resultando na falta de uma perspectiva de melhoria de vida.

Mais do que segurança, o autor da proposta defende que as escolas dão “uma oportunidade de superação e de busca efetiva da cidadania através da educação”.

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Balanço – Ao todo, os deputados participantes da 7ª reunião da CCJR apreciaram 20 proposituras em tramitação no Poder Legislativo, sendo que dez receberam parecer favorável, cinco parecer contrário e outros cinco vetos tiveram parecer pela derrubada aprovados.

Participaram da reunião os deputados Sebastião Rezende (União), Delegado Claudinei (PL) e Max Russi (PSB).

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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