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Política

CCJ da Câmara dá aval a projeto que fixa multa a empregador que se apropriar de gorjeta

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (10) parecer favorável a um projeto que regulamenta o pagamento de gorjetas.

Entre outros pontos, o texto, que agora irá ao plenário da Câmara, estabelece multa ao empregador que se apropriar indevidamente do dinheiro.

A proposta foi apresentada em 2010 pelo então senador Marcelo Crivella, atual prefeito do Rio de Janeiro. À época, o parlamentar queria criminalizar a prática, enquadrando-a no Código Penal como apropriação indébita.

No entanto, o relator da matéria, deputado Gilson Marques (Novo-SC), elaborou parecer contrário à criminalização.

“Julgamos inadequada a tipificação, como conduta criminosa, da retenção da gorjeta pelo empregador, tendo em vista que a questão pode ser resolvida no próprio âmbito trabalhista”, escreveu o deputado em seu relatório.

Pelo relatório aprovado, os empregadores que não pagarem ou atrasarem a gorjeta devida aos seus empregados terão de arcar, por dia de atraso, com multa correspondente a 1/30 (um trinta avos) da média da gorjeta recebida pelo trabalhador nos 12 meses anteriores.

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O texto ainda estabelece como limite para o pagamento dessas multas o piso da categoria do trabalhador. Esse teto é triplicado quando o empregador é reincidente, ou seja, descumpre as normas previstas na lei por mais de 60 dias

Regulamentação

O texto do projeto define gorjeta como a “remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas cobradas pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinadas à distribuição aos empregados”.

Segundo o parecer aprovado nesta terça pela CCJ da Câmara, o empregador deverá, entre outros pontos:

  • anotar na Carteira de Trabalho e no contracheque de seus empregados o salário fixo e o percentual recebido a título de gorjeta;
  • anotar na Carteira de Trabalho de seus empregados o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos 12 meses;
  • incorporar a média das gorjetas pagas nos últimos 12 meses ao salário do empregado, caso a empresa deixe de cobrar o valor dos clientes depois de mais de 12 meses praticando-o.
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Ainda segundo o projeto, as empresas com mais de 60 empregados deverão formar uma comissão de empregados para fiscalizar a cobrança e o pagamento da gorjeta aos trabalhadores.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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