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Trecho que liga BR-158 e Serra do Roncador recebe primeira camada de asfalto nos próximos dias

O prefeito Dr. Adilson Gonçalves e o secretário de Planejamento Urbano e Obras, Thiago Barbosa, acompanharam o andamento das obras de asfaltamento na região da Serra do Roncador, no distrito de Vale dos Sonhos. No momento, as equipes de trabalho estão finalizando a base e a sub-base no trecho que liga a BR-158 e a serra, para o recebimento da primeira camada de asfalto nos próximos dias.

Segundo a Secretaria de Planejamento e Obras, dois trechos estão em execução ao mesmo tempo e 5,5 km de estrada no total serão contemplados com asfalto. O primeiro trecho conecta a BR-158 e o início da Serra do Roncador e o segundo trecho está localizado na parte mais íngreme e mais ao topo da serra.

Com mais de R$ 5 milhões investidos através do Governo Federal e de recursos próprios do município, a conclusão das obras busca facilitar o escoamento da produção agrícola e pecuária na região da serra e o transporte de insumos, além de facilitar também o acesso à de visitantes e pesquisadores à Serra do Roncador, um importante atrativo turístico de Barra do Garças, tornando o acesso mais seguro e mais rápido para visitantes e moradores.

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O asfaltamento dessas vias estratégicas também vai trazer melhorias no acesso à educação, garantindo mais qualidade no transporte escolar dos estudantes que residem naquela região e impulsionando não somente o desenvolvimento econômico do município, mas também educacional.

Fonte: RedeNoticias
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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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