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“Feirinha Legal” da ALMT é retomada com produtos orgânicos e preços atrativos

A “Feirinha Legal” de produtos orgânicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) está de volta. A exposição está marcada para ocorrer todas as quintas-feiras, das 7 às 16h, no estacionamento da Casa de Leis. Oriundos da agricultura familiar as frutas e verduras são comercializadas pelos produtores rurais dos municípios Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento, Poconé, Santo Antônio do Leveger, Dom Aquino, Chapada dos Guimarães e Rosário Oeste, que integram a Cooperativa de Produtores Familiares de Várzea Grande (Coopeveg).

De inciativa da deputada estadual Janaina Riva (MDB), e com o apoio da Mesa Diretora, em parceria com a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), a “Feirinha Legal” foi retomada devido ao grande interesse por parte dos servidores da ALMT e público da região do Centro Político e Administrativo (CPA).

“Depois de algumas reuniões com a Secretaria geral da Casa, resolvemos retomar a feira e trazer a exposição para as quintas-feiras (antes era as sextas-feiras), para melhor atender os servidores. Estamos estendendo o convite também a o público externo do CPA. Outras instituições aqui da região já promovem a feira de produtos orgânicos e inorgânicos, explicou a Chefe de gabinete da deputada Janaina Riva, Quezia R. C. Limoeiro.

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A servidora afirmou também que, além de fomentar a agricultura familiar com produtos regionais, a ALMT está fomentando o comércio de frutas e verduras com preços mais atrativos, pois são vendidos diretamente do produtor para o consumidor final”, disse Quezia. 

O presidente da Coopevag, Laudêncio Bispo, destacou que, para os produtores rurais é importante essa parceria com a ALMT. “Hoje estamos retomando esse projeto com a Assembleia Legislativa, fortalecendo a agricultura familiar e apresentando produtos frutas, verduras, legumes e folhosas orgânicas, diretamente da horta do pequeno produtor para a população produzidos em diversos municípios da baixada cuiabana.

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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