Política
PGR mantém na 1ª instância inquérito sobre Flávio Bolsonaro por lavagem de dinheiro
A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, decidiu manter na Justiça Federal do Rio de Janeiro a investigação criminal que apura se o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) cometeu os crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
O inquérito mira “negociações relâmpagos” de imóveis que, segundo as investigações da Polícia Federal, resultaram em um aumento patrimonial incompatível de Flávio. As suspeitas dos investigadores são de que o filho do presidente lavou dinheiro por meio da compra de imóveis e declarou à Justiça Eleitoral o valor de um apartamento abaixo do preço real.
Na época em que o caso foi revelado, Flávio Bolsonaro disse que a investigação é “desprovida de fundamentação” e que a acusação foi feita por um advogado ligado ao PT “com o único intuito de provocar desgaste político aos adversários”.
O caso estava nas mãos de Raquel Dodge desde o último dia 6, para que ela decidisse se encaminharia o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou se manteria as apurações na primeira instância.
Ao analisar o inquérito, a procuradora-geral considerou que os fatos investigados ocorreram em um período anterior ao mandato de senador exercido por Flávio e, por isso, não têm relação com o cargo.
Em maio do ano passado, o STF reduziu o alcance do foro privilegiado de deputados e senadores somente para aqueles processos sobre crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo parlamentar.
Além da investigação criminal, as “negociações relâmpago” também são investigadas sob o ponto de vista eleitoral e estão nas mãos da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
G1 Política
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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