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Planos de saúde poderão ter que reembolsar consumidores por indisponibilidade do serviço previsto em contrato


Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O Projeto de Lei n° 399/22 obriga as operadoras de plano de saúde a reembolsarem, no valor previsto em tabela, o tratamento e/ou terapia cobertos, caso tenha sido custeado pelo consumidor, em razão da indisponibilidade do serviço previsto em contrato. O texto, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), é de autoria do deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas).

O autor do projeto, Paulo Araújo argumenta que os contratos de planos de saúde revelam-se como uma típica relação de consumo, cuja obrigação por parte da operadora do plano de saúde é fornecer um tratamento, por isso consiste em uma obrigação de resultado competindo-lhe apenas proporcionar assistência total para a prevenção ou cura do paciente, com a devida qualidade e adequação, independente do êxito do tratamento.

“Essa busca é necessária diante da importância destes planos na vida das pessoas, tendo em vista que são nos momentos de enfermidade que os consumidores mais precisam desse serviço; entretanto, muitas das vezes acontecem os impasses, pois nem sempre as operadoras dão a cobertura devida aos tratamentos médicos e hospitalares que os consumidores necessitam ou, mesmo cobrindo, se negam a dar a cobertura contratada”, afirmou Paulo Araújo na justificativa do projeto.

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De acordo com a proposta apresentada, existem medidas de penalização às operadoras que descumprirem as determinações previstas no projeto, a fim de proporcionar a segurança jurídica necessária ao cumprimento da lei.

O artigo segundo do projeto afirma que o descumprimento da lei, sujeitará o infrator as seguintes penalidades: advertência; multa a ser estipulada entre 100 a 500, Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT); e aplicação do dobro da multa estipulada primariamente, caso persista o descumprimento desta lei.

O Projeto de Lei foi lido na sessão do dia 13 de abril e agora segue para análise nas comissões do Parlamento. 

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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