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Política

Deputado propõe levar comissão de 20 parlamentares ao exterior para avaliar barragens

Coordenador da comissão externa criada para acompanhar a investigação da tragédia de Brumadinho (MG), o deputado Zé Silva (SD-MG) propôs nesta quarta-feira (6), ao apresentar o plano de trabalho do colegiado, uma viagem do grupo ao exterior para avaliar o funcionamento de barragens em outros países.

Formada por 20 deputados, a comissão foi criada no final de janeiro, após o rompimento da barragem da mineradora Vale em Brumadinho que deixou pelo menos 150 mortos e 182 desaparecidos.

Na reunião desta quarta, o coordenador da comissão apresentou o plano de trabalho para o colegiado, que inclui a proposta da viagem e deve ser votado na próxima terça-feira (12).

Ao propor a visita dos parlamentares a barragens de outros países, Zé Silva afirmou que há tecnologias para monitoramento de barragens que não são utilizadas no Brasil.

“Existem países, nós podemos destacar o Chile, que é um país pequeno, mas teve que tomar uma medida importante em relação às barragens. Há países como a Austrália que possui um seguro por hectare. E porque o Brasil não utiliza isso? Será que a ganância e a exploração das nossas riquezas vão sobrepor à vida?”, questionou o parlamentar.

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A assessoria de Silva afirmou que entre os países cotados para a visita da comissão estão Canadá, Estados Unidos, Itália, Chile, Austrália e África do Sul.

‘Desastre tecnológico’

Ao falar na sessão desta quarta, Zé Silva classificou a tragédia em Brumadinho como um “desastre tecnológico”.

“Desastre tecnológico, que, por negligência de alguém, ou teria que utilizar ou não utilizou das metodologias e tecnologias existentes. […] Meus colegas engenheiros aqui sabem que esse foi um desastre tecnológico, mas muito mais que ser um desastre tecnológico, é um desastre devido à negligência no monitoramento de barragens”, afirmou o parlamentar.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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