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Defesa de Lula pede para STF retirar caso do sítio de Atibaia da Justiça Federal do Paraná

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira (6) um pedido para retirar da Justiça Federal do Paraná a ação penal que apura se ele recebeu propina por meio da reforma de um sítio em Atibaia (SP).

O ex-presidente foi condenado nesta ação também na quarta-feira (6), a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro. No entanto, a manifestação da defesa ao STF foi feita antes de sair a condenação.

Os advogados de Lula pediram ainda que as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba em relação ao caso sejam anuladas. A relatora do pedido é a ministra Cármen Lúcia.

A defesa quer que prevaleça decisão do STF que já retirou de Curitiba trechos de delações premiadas que fazem menção a fatos investigados no processo do sítio, por não haver conexão com as irregularidades investigadas na Petrobras. Essa conexão, ainda conforme a defesa, seria determinante para a manutenção do processo na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Lava Jato.

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“É dizer: se há qualquer fato ensejador da tutela penal envolvendo o célebre sítio de Atibaia/SP, que a sua apuração tome lugar perante o órgão constitucionalmente competente, conforme as decisões proferidas por esta Corte Suprema nos petitórios supramencionados”, escreveu a defesa.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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