Política
Decreto de armas: Exército veta fuzil para cidadão comum e libera pistolas 9 mm e .45
O Exército Brasileiro vetou a compra de fuzis por cidadãos comuns, mas liberou o acesso a pistolas que antes eram de uso restrito das forças de segurança, como a 9mm e a .45. As regras constam de uma portaria publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União. O texto regulamenta um dos decretos sobre armas do presidente Jair Bolsonaro, que foi publicado em junho.
A portaria define quais armas são classificadas de uso permitido, que podem ser adquirido por qualquer pessoa que cumpra os requisitos legais para ter uma arma; e as de uso restrito, que só podem ser usados por categorias específicas.
Os fuzis de diversos calibres, como 5.56mm e 7.62mm, foram classificados como restritos – ou seja, não podem ser adquiridos pelo cidadão comum.
Já pistolas como a 9mm Parabellum e a 45 Glock Automatic foram classificadas como de uso permitido – ou seja, podem ser adquiridas pelo cidadão comum. As duas arma, antes, eram de uso restrito de forças de segurança.
Logo após a publicação dos decretos de Bolsonaro, a fabricante de arma Taurus afirmou que seu fuzil T4 estaria liberado à população, o que não ocorreu. A arma não está entre as de uso permitido e o calibre dela, 5.65, foi classificado como restrito.
Para comprar uma arma, o cidadão precisa obter a autorização para a posse, que o permite ter o equipamento em casa. Para transportá-lo fora de casa é preciso ter uma outra autorização, a de porte.
O Instituto Sou da Paz disse que o decreto beneficia criminosos presos com armas mais potentes, que eram de uso restrito e, por isso, previam penas mais rigorosas, além de aumentar a letalidade da violência armada. “De um lado, nós temos o aumento da potência permitida para uso comum, ou seja, as pessoas vão poder comprar armas com uma potência maior e acabar equiparando o poder que as polícias têm hoje no uso exclusivo de alguns calibres, com uma arma que vai estar de fácil acesso a toda a população”, disse Ivan Marques, diretor do Sou da Paz.
Já o coordenador do Movimento Viva Rio, Ubiratan Ângelo, afirmou que armar a população não é solução para problemas da segurança pública. Ele disse que a proposta do relator pode abrir uma nova discussão sobre o tema.
O Exército declarou que a portaria foi publicada para adequar as normas de fiscalização de produtos controlados e que as reflexões sobre o conteúdo do decreto extrapolam as atribuições da Força.
Decreto ampliou potência
Em maio, Bolsonaro publicou um decreto que ampliou a potência das armas que poderiam ser classificadas como de uso permitido. O texto estabeleceu que estariam nessa categoria armas e munições com energia cinética de até 1.620 joules – número quatro vezes superior ao que era permitido até então.
O decreto, de número 9.785, alterava uma série de outras normas sobre posse e porte de armas, e acabou revogado pelo próprio presidente, mas a ampliação da potência foi mantida, por meio do decreto 9.847, que está vigente.
Os decretos, entretanto, estabeleceram que caberia ao Exército definir quais armas e munições se enquadram nos novos limites estabelecidos pelo presidente. A tarefa foi atribuída à a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados.
Os militares, então, fizeram diversos testes reais e em simulador para verificar a energia cinética emitida no cano da arma e, com isso, definiram as listas de armas permitidas e restritas publicada nesta quinta-feira (veja abaixo).
Os calibres que não estiverem listados vão ser avaliados para serem incluídos em novas versões das listas. O G1 questionou a posição do Exército sobre o fato do fuzil T4 ter ficado fora dos permitidos, e aguarda retorno.
Em nota, a Taurus afirmou que, com a portaria do Exército, “terá a oportunidade de oferecer ao mercado brasileiro quase toda a sua linha de produtos, com diferentes tipos de calibres em vários modelos de armas, que já oferecemos aos clientes de todo o mundo, e que até então só oferecíamos uma pequena parcela deste portfólio. Isso certamente vai incrementar as vendas da companhia e nos aproximar muito dos nossos clientes, fortalecendo a marca”.
Armas de porte e portáteis
A lista de armas de uso permitido publicada nesta quinta-feira inclui dois tipos de arma: as como “de porte”, como as pistolas e revólveres; e as “portáteis”, como carabinas e espingardas.
Há, entretanto, uma divergência em dois decretos de Bolsonaro sobre a possibilidade de o cidadão adquirir as armas portáteis.
O decreto nº 9.845, que está em vigor, diz que “não será concedida autorização para armas de fogo portáteis”. Ou seja, carabinas e espingardas não poderiam ser vendidas ao cidadão comum.
Mas, o decreto nº 9.847, que também está em vigor e que foi publicado no mesmo dia, não faz essa restrição, e autoriza a venda de armas portáteis por estabelecimentos comerciais.
O G1 questionou o Planalto sobre a contradição. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que o decreto 9.845/2019 veda “a aquisição de arma de fogo portátil fora daquilo que será permitido em portaria do Exército”. Além disso, prosseguiu a nota, “veda o porte de arma de maneira ostensiva”. “O decreto 9.847/2019, por sua vez, dispõe especialmente a respeito do porte de arma de fogo.” Ambos os decretos estão em vigor, informou o Planalto.
Posse e porte
Posse e porte são coisas diferentes. Enquanto a posse é a autorização para comprar e ter a arma em casa ou no escritório, o porte é a autorização, concedida em um procedimento separado, para carregá-la consigo fora de casa, sendo concedido a determinadas categorias e sob o cumprimento de certas condições.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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