Política
Comissão que discutirá novo marco do saneamento deve ser instalada nesta quarta, diz Maia
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta segunda-feira (19) que a Casa deve instalar nesta quarta (21) a comissão responsável por analisar o projeto do novo marco regulatório do saneamento básico.
A declaração foi dada em uma gravação divulgada pela assessoria do deputado. Na prática, a instalação da comissão permitirá o início do debate sobre o tema.
Segundo Rodrigo Maia, Evair Vieira de Melo (PP-ES) deverá ser o presidente da comissão e Geninho Zuliani (DEM-SP), o relator.
Em junho, a medida provisória que criava o novo marco regulatório perdeu validade por não ter sido votada a tempo. Com isso, o Senado decidiu dar prioridade a um projeto sobre o tema e aprovou o texto.
Na opinião de Rodrigo Maia, o texto aprovado pelo Senado “é muito bom”, mas é possível a Câmara fazer “algumas mudanças”.
“Na quarta eu vou estar presente junto com os membros para mostrar a importância e a urgência desse tema”, declarou Rodrigo Maia.
Entenda
O texto aprovado pelo Senado permite que empresas privadas prestem serviços de saneamento básico por meio de contrato de concessão.
São considerados serviços de saneamento:
- abastecimento de água potável;
- coleta e tratamento de esgoto;
- limpeza urbana;
- redução e reciclagem do lixo.
O projeto também:
- determina a abertura de licitação, com a participação de empresas públicas e privadas;
- acaba com o direito de preferência das companhias estaduais.
O que diz o governo
No texto enviado ao Congresso, o Poder Executivo afirma que a proposta prioriza a segurança jurídica e estabelece condições de competição entre empresas.
“Além de modernizar o marco legal do saneamento, a presente proposta de Projeto de Lei em questão prioriza a segurança jurídica e regulação adequada como condições essenciais para o desenvolvimento do setor de saneamento. Estabelece condições sadias de competição entre empresas, fortalecendo o papel do titular desses serviços, que passam a pleitear maiores investimentos, melhor qualidade e menores preços dos serviços prestados à população”.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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