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Política

STJ manda banco dar segunda via gratuita de comprovante em papel cuja impressão não apague

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira (16), por unanimidade, que os clientes têm direito de obter gratuitamente a segunda via de comprovantes bancários em papel comum – o papel geralmente utilizado é o termossensível, que apaga após algum tempo, problema apontado pelos ministros e pelas instâncias inferiores.

Os ministros também entenderam que o consumidor poderá obter cópia em arquivo digital, o que também contribui para a preservação do meio ambiente.

A decisão foi tomada no caso do Santander, que era alvo de ação impetrada pelo Instituto de Defesa do Consumidor e do Trabalhador do Município de Teresópolis (Indec).

Mas, por se tratar de decisão unânime de turma do STJ, servirá de precedente para outros processos na Justiça.

Foi a primeira decisão sobre o tema tomada por uma turma especializada do STJ, que tem a função de uniformizar os entendimentos das instâncias inferiores.

De acordo com o processo, a entidade pedia em ação civil pública, que tramitou no Rio de Janeiro, a substituição do papel termossensível nas máquinas de autoatendimento, além do fornecimento gratuito de segunda via em papel comum e pagamento de R$ 3 milhões por danos morais.

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A primeira instância, porém, atendeu parcialmente ao pedido e somente determinou a concessão gratuita de segunda via em papel comum – cuja impressão dura por tempo indeterminado – em até cinco anos após o encerramento da conta. A segunda instância da Justiça manteve a decisão.

O banco recorreu ao STJ com o argumento de que a impressão em papel termossensível serve para comprovar a transação bancária de imediato e de que os papeis informam a durabilidade temporária.

Voto do relator

O relator do caso, ministro Luiz Felipe Salomão, explicou no voto que o papel termossensível contém substância que muda de cor sob o calor. A impressão não usa tinta, mas sim uma impressora térmica.

Com isso, os bancos gastam menos e fazem as impressões com mais velocidade. A desvantagem, porém, é que as informações se apagam em pouco tempo.

“Por sua própria escolha, em troca do aumento dos lucros – já que impressão no papel térmico é mais rápida e bem mais em conta –, passou a ofertar o serviço de forma inadequada, emitindo comprovantes cuja durabilidade não atendem às exigências e necessidades do consumidor, vulnerando o princípio da confiança”, destacou o ministro sobre o Santander.

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Para Luiz Felipe Salomão, cujo voto foi acompanhado pelos demais na turma, ficou configurada “efetivamente a falha do serviço”.

Por isso, ele manteve a decisão tomada em primeira e segunda instâncias e entendeu que o banco deve fornecer novo documento quando solicitado.

Segundo Salomão, o envio dos comprovantes também pelo formato eletrônico permitirá que os consumidores contribuam para a preservação do meio ambiente.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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