Política
Secretaria de Educação de MT se diz contra pedido do MEC para execução de hino e leitura de carta com slogan de Bolsonaro
A Secretaria de Educação de Mato Grosso disse que não vai atender ao pedido do Ministério da Educação para a leitura de uma carta do ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodríguez, seguida da execução do Hino Nacional, e gravação de vídeo das crianças durante o ato, nas escolas. A medida gerou polêmica.
A Seduc informou não ter sido comunicada oficialmente, mas que se posiciona contrária porque a preocupação com o sistema de ensino deveria ser outro.
“Ao invés de fazer pactos político-partidários, é importante que se faça pactos pela melhoria da qualidade do ensino e do aprendizado”, diz.
Para a pasta, a medida deveria ser discutida com a comunidade escolar antes de ser adotada, pois a forma com que está sendo imposta vai contra os princípios da democracia e desrespeita a autonomia das escolas.
Conforme a secretaria, em Mato Grosso, as escolas já trabalham, no âmbito do projeto político pedagógico, questões relacionadas à ética, cidadania e civismo e cantar o hino nacional é uma prática que faz parte da rotina escolar, principalmente no início do ano letivo durante a acolhida aos alunos, mas isso é feito de forma espontânea e sem imposição alguma.
“A Seduc deixa claro que não permitirá a gravação de vídeos com alunos no ambiente escolar e nem mesmo a leitura de cartas que pregam ideologia político-partidárias”, diz, em trecho da nota.
Comunicado
O MEC enviou um comunicado para diretores de escolas do país pedindo que os alunos ficassem em fila para a execução do hino nacional e a leitura de uma carta do ministro, que se encerra com o slogan da campanha eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PSL): “Brasil acima de tudo. Deus acima de todos”.
O MEC pede, ainda, que o momento seja filmado e o arquivo de vídeo, enviado ao governo.
De acordo com o ministério, a carta do ministro tem a seguinte mensagem:
Brasileiros! Vamos saudar o Brasil dos novos tempos e celebrar a educação responsável e de qualidade a ser desenvolvida na nossa escola pelos professores, em benefício de vocês, alunos, que constituem a nova geração. Brasil acima de tudo. Deus acima de todos!”.
Em nota divulgada na segunda-feira (25) em seu site, o MEC ressaltou que o comunicado enviado às escolas apresenta um “pedido de cumprimento voluntário”. A pasta afirmou que “a atividade faz parte da política de incentivo à valorização dos símbolos nacionais”.
G1 MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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