Política
Lei garante tratamento para retinoblastoma
Foto: MAURICIO BARBANT / ALMT
Mato Grosso oferece o tratamento para retinoblastoma nas redes públicas e privadas. A iniciativa está em vigor desde 2019 quando foi publicada a Lei 10.927, de autoria do deputado Eduardo Botelho (DEM), primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
A lei amplia o atendimento a crianças de até cinco anos, seguindo os moldes da Constituição estadual. Retinoblastoma é um câncer que afeta os olhos, geralmente antes dos quatro anos de idade e tem como principal manifestação o reflexo brilhante no olho doente, parecido com o brilho que apresentam os olhos de um gato no escuro. As crianças vítimas dessa doença podem ficar estrábicas (vesgas); sentir dor nos olhos e até mesmo perder a visão.
Recentemente, o apresentador Tiago Liefert e sua esposa jornalista Daiana Garbin causaram comoção em rede nacional, ao falar sobre o diagnóstico dessa doença na filha Lua, de apenas 1 ano e 3 meses de idade. Chamaram a atenção para a importância do diagnóstico precoce e acesso ao tratamento, fazendo o alerta para as famílias que têm crianças pequenas.
“É uma lei de suma importância que garante o tratamento na rede pública e privada”, assegura Botelho.
De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES), neste ano, até o momento, não há registro de solicitação na rede ddo Sistema Único de Saúde (SUS) para esse tipo de tratamento.
Contudo, a SES garante que o estado está preparado para atender os pacientes que necessitarem desse tratamento, através do SUS nos seguintes hospitais: Hospital Geral Universitário, com o serviço de Hematologia; no Hospital de Câncer de Mato Grosso/ Associação Mato-grossense de Combate ao Câncer – AMCC, Unacon com serviços de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica; no Hospital Estadual Santa Casa, com serviços de Radioterapia e Oncologia Pediátrica; no Hospital Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, e no Hospital Santo Antônio/ Fundação de Saúde Comunitária de Sinop.
Alguns casos de retinoblastoma são hereditários e o diagnóstico precoce nos recém-nascidos é fundamental. O exame é feito com as pupilas bem dilatadas e, em geral, não se realiza biópsia. Os tumores pequenos podem ser tratados com métodos especiais, que permitem que a criança continue a enxergar normalmente. Nos casos adiantados, é preciso retirar o olho e complementar com quimioterapia ou radioterapia.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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