Política
Ao prever ‘tsunami’, Bolsonaro se referiu à hipótese de ser obrigado a recriar ministérios de Temer
Ao participar nesta sexta-feira (10) de um evento com dirigentes da Caixa, em Brasília, o presidente Jair Bolsonaro falou sobre a possibilidade de um “tsunami” na próxima semana, mas não esclareceu a que estava se referindo. Segundo fontes do Palácio do Planalto ouvidas pela TV Globo, a referência foi à possibilidade de a medida provisória da reforma administrativa perder validade e, com isso, o número de ministérios aumentar de 22 para 29.
Durante a campanha eleitoral, Bolsonaro disse que limitaria a “no máximo 15” o número de ministérios se fosse eleito – ao assumir o governo, em 1º de janeiro, deu posse a 22 ministros. No governo Michel Temer, eram 29 ministérios.
A MP da reforma administrativa perde validade no próximo dia 3 de junho e, se não for aprovada pelo Congresso e sancionada por Bolsonaro até essa data, voltará a valer a estrutura ministerial do governo Temer. Deputados tentaram analisar a MP nesta quinta-feira (9), mas a votação foi adiada, por falta de acordo.
“Estamos governando. Alguns problemas? Sim, talvez tenha um tsunami semana que vem. Mas a gente vence esse obstáculo aí com toda certeza”, declarou o presidente nesta sexta.
Nesta quinta-feira (9), uma comissão especial do Congresso aprovou o texto da MP com modificações em relação à proposta do governo. A partir de agora, caberá ao plenário da Câmara analisar a medida provisória e, em seguida, ao plenário do Senado.
Se o novo texto for aprovado pelos plenários de Câmara e Senado e eventualmente Bolsonaro vetar algum trecho do texto, os parlamentares terão de analisar, em seguida, se mantêm ou se derrubam o veto.
G1 Política
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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