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Política

Com média de 1,3 decreto por dia, governo Bolsonaro só editou menos que Collor em seis meses

Desde que assumiu a Presidência, em 1º de janeiro deste ano, o novo governo editou uma média de 1,3 decreto por dia: foram 237 determinações em seis meses de gestão, contando atos assinados por Jair Bolsonaro e pelo vice-presidente Hamilton Mourão, que assumiu a Presidência em diversos momentos em razão de viagens do presidente.

Jair Bolsonaro é o segundo presidente que mais editou decretos desde a promulgação da Constituição, em 1988. Ele fica atrás apenas de Fernando Collor, que assinou 351 determinações em seis meses. Depois deles, Lula foi o terceiro que mais assinou atos: em seu primeiro mandato, em 2003, o petista editou 208 decretos. Veja abaixo:

  • Fernando Collor: 351 decretos (de março a setembro de 1990);
  • Jair Bolsonaro: 237 (do dia 1º de janeiro ao dia 30 de junho de 2019);
  • Luiz Inácio Lula da Silva: 208 (de janeiro a junho de 2003);
  • Fernando Henrique Cardoso: 184 (de janeiro a junho de 1995);
  • Itamar Franco: 126 (de outubro de 1992 a abril de 1993);
  • Michel Temer: 125 (de maio a novembro de 2016);
  • Dilma Rousseff: 89 (de janeiro a junho de 2011).

(O levantamento leva em consideração apenas os primeiros seis meses de governo nos primeiros mandatos de cada presidente. No segundo mandato, FHC editou 187 decretos no primeiro semestre; Lula editou 130; e Dilma, 90).

Os decretos presidenciais são atos administrativos do presidente da República que têm como função regulamentar leis que necessitam de regras mais claras e efetivas. Além disso, também podem ser editados para mexer em pontos da organização da administração pública, desde que não impliquem em aumento de despesa, nem na criação ou extinção de órgãos públicos.

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Apesar de entrarem em vigor no momento da publicação, os decretos se diferem das medidas provisórias, que precisam de aprovação do Congresso para se transformarem definitivamente em lei.

Com dificuldade de articulação com o Congresso, Bolsonaro tem recorrido aos decretos para implementar promessas de campanha, como a flexibilização da posse e do porte de armas, e acelerar mudanças que, em teoria, deveriam passar pelo crivo da Câmara e do Senado.

O número elevado de determinações no início da gestão têm gerado diversas críticas de parlamentares, que acusam Bolsonaro de querer governar via decreto e de tentar se sobrepor ao Congresso, regulamentando pontos cuja responsabilidade entendem ser de deputados e senadores.

Além das críticas, que já fizeram o presidente recuar – e depois editar novos textos – dos decretos que tratavam da posse e do porte de armas, algumas assinaturas de Bolsonaro também têm sido alvo de questionamentos na Câmara e no Supremo Tribunal Federal.

O STF, inclusive, suspendeu provisoriamente ato publicado por Bolsonaro que extinguiu conselhos, comissões, fóruns e outras denominações de colegiados da administração pública.

Durante o julgamento, o plenário se dividiu em duas posições: os que votaram para impedir o presidente de extinguir, por ato unilateral, qualquer conselho da administração pública federal, e os que entenderam que a proibição ficava restrita apenas aos conselhos mencionados em leis.

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Armas

A maior polêmica, porém, diz respeito aos decretos sobre armas, uma das principais promessas de campanha de Bolsonaro.

Depois de Senado e Câmara apontarem diversos pontos inconstitucionais nos textos, sob argumento de que o presidente não poderia modificar pontos da lei por meio de decretos, o governo teve de recuar e revogar as primeiras versões dos atos.

Na última semana, depois de diversas reuniões com parlamentares, o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, anunciou que Bolsonaro assinaria novas versões dos atos, além de encaminhar um projeto de lei em regime de urgência sobre o tema. Isso ocorreu depois que deputados ameaçaram derrubar o texto.

Mesmo assim, o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e da Câmara Sobre Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional, afirmaram que as novas versões dos decretos apresentam pontos que contrariam a lei.

“Decretos editados nesta semana pelo governo federal para tratar da aquisição e do porte de armas de fogo no Brasil não superam os vícios das normativas anteriores e seguem marcados por ilegalidades e inconstitucionalidades”, afirmaram os órgãos do MPF na última sexta (28).

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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