Política
Aras diz que STF demonstrou ‘cautela necessária’ ao não acessar dados fiscais de 600 mil
O procurador-geral da República, Augusto Aras, divulgou nota neste sábado (16) na qual afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) demonstrou “cautela necessária” ao não ter acessado dados fiscais de 600 mil contribuintes.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, solicitou ao Banco Central o envio de relatórios de inteligência financeira produzido nos últimos três anos pelo antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), atual UIF (Unidade de Inteligência Financeira, subordinada ao BC). Os relatórios, sigilosos, contêm informações fiscais de contribuintes.
Nesta sexta (15), Aras pediu a revogação da decisão, mas Toffoli negou. Ao justificar a decisão, o ministro disse que o Supremo não teve acesso aos dados fiscais.
Na nota divulgada neste sábado, Aras disse que recebeu a decisão de Toffoli com “tranquilidade”.
O procurador também destacou “o fato de, na decisão, ter o ministro garantido que o STF não realizou o cadastro necessário ou teve acesso aos relatórios de inteligência, ratificando o que já havia lançado em nota pública […] Esta cautela é necessária para resguardar direitos individuais fundamentais e que são objeto de tutela do Ministério Público e de recomendações de organismos internacionais”.
Toffoli também determinou que a PGR forneça dados sobre membros da instituição que recebem os relatórios das instituições de inteligência fiscal.
Ele também determinou que a Receita Federal encaminhe ao STF todas as representações fiscais para Fins Penais (RFFP) no mesmo período.
Aras queria que o ministro Dias Toffoli revogasse a medida ou a substituísse por outra “de caráter não invasivo, além de fazer retornar à origem os dados que possam ter sido recebidos. Segundo o procurador-geral, trata-se de medida é “invasiva”, “desproporcional” e “põe em risco a integridade do sistema de inteligência financeira, podendo afetar o livre exercício de direitos fundamentais”.
Decisão de Toffoli
Ao negar revogar sua ordem, o presidente do STF negou existência de medida invasiva por parte do Supremo. “Não se deve perder de vista que este processo, justamente por conter em seu bojo informações sensíveis, que gozam de proteção constitucional, tramita sob a cláusula do segredo de justiça”, afirmou.
Toffoli afirmou na decisão que a Receita Federal já disponibilizou as informações pedidas “a todo o Sistema de Justiça brasileiro para adoção de medidas cabíveis, ou seja, à autoridade policial, ao Ministério Público e ao próprio Poder Judiciário”, demonstrando “transparência ao comunicar os destinatários das suas ações, o que, nem de longe, caracterizaria uma medida desproporcional e invasiva”.
Com a decisão, o presidente do Supremo pode ter acesso aos dados sigilosos de 600 mil pessoas e empresas (412.484 pessoas físicas e 186.173 pessoas jurídicas). Na resposta enviada ao ministro, a UIF informou que disponibilizou o acesso aos relatórios e ressalvou que, nos documentos, havia informações de um “número considerável” de pessoas politicamente expostas e de pessoas com prerrogativa de foro por função.
Toffoli recebeu o acesso ao material no âmbito do processo em que ele determinou a suspensão de compartilhamento de dados detalhados de Coaf, Banco Central e Receita Federal com órgãos de investigação sem autorização da Justiça.
Sobre os dados da UIF, o ministro afirmou, ao negar o pedido de Aras, que “o STF não realizou o cadastro necessário ou teve acesso aos relatórios de inteligência”.
Informações adicionais
Além de negar o pedido de revogação da decisão, Toffoli pediu informações adicionais sobre os destinatários dos relatórios de inteligência financeira e intimou a UIF a entregar esses dados até as 18h da próxima segunda-feira (18).
Segundo ele, “até o momento, não se tem nos autos de forma clara informações sobre os destinatários dos RIFs disseminados para as autoridades competentes”.
Os órgãos destinatários são os que recebem os relatórios de inteligência financeira e são obrigados a manter o sigilo das informações fiscais, como membros do Ministério Público, policiais federais, civis, auditores da Receita Federal, entre outros.
Segundo a UIF, os relatórios são enviados às autoridades somente quando há “fundados indícios” de crimes de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo. A troca de informações é feita por meio de um sistema chamado Sistema Eletrônico de Intercâmbio (SEI-C).
O ministro requereu informações sobre:
- as instituições cadastradas para receber os relatórios;
- os agentes cadastrados;
- quantos relatórios foram disponibilizados de ofício (por iniciativa da UIF);
- quantos foram disponibilizados por agentes cadastrados e respectivas instituições, de ofício, por iniciativa da UIF;
- quantos foram solicitados por instituições;
- quais são os agentes que solicitaram;
- e as respectivas instituições e quantidades.
O presidente do STF também determinou à PGR:
- que forneça informações sobre quantos e quais membros do MPF (com os respectivos cargos e funções) são cadastrados no sistema da UIF;
- quantos relatórios foram recebidos pelo MPF mediante relatório espontâneo encaminhado pela UIF de ofício;
- e quantos relatórios o MPF recebeu em razão de sua própria solicitação.
No próximo dia 20, o plenário do Supremo vai decidir se órgãos de controle, como a UIF e a Receita Federal, podem compartilhar sem autorização judicial dados fiscais e bancários de cidadãos com o Ministério Público para embasar investigações criminais.
O caso
Em julho, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, decidiu, por meio de uma liminar (decisão provisória), suspender em todo o território nacional processos que tiveram origem em dados fiscais e bancários sigilosos de contribuintes compartilhados sem autorização judicial.
O pedido foi feito pelo senador Flavio Bolsonaro (PSL-RJ), um dos cinco filhos do presidente Jair Bolsonaro, em um recurso que já estava na Corte, apresentado pelo Ministério Público Federal em 21 de junho de 2017 contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Toffoli é o relator de recurso contra autuação da Receita Federal a dois sócios de um posto de gasolina de Americana, município do interior de São Paulo, multados por auditores fiscais por sonegação em 2003. Os empresários foram condenados por sonegação após investigação do MP.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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