Política
Mauro reúne deputados e apresenta projetos para MT sair da crise
A pedido do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), o governador Mauro Mendes (DEM) vai detalhar para os deputados os projetos de lei que visam buscar o reequilíbrio financeiro do estado, que passa por uma grave crise econômica e amarga dívidas na ordem de R$ 3,9 bilhões. O encontro ocorre desde às 11 horas, no Palácio Paiaguás.
Após apresentar os projetos, o chefe do Executivo deve promover alguns ajustes e protocolá-los na Casa de Leis na quinta-feira (10), às 11 horas. O pedido de Botelho foi feito durante reunião com o governador, na manhã desta terça-feira (8), em que também participou o líder do governo na ALMT, deputado Dilmar Dal Bosco.
“Sugeri uma reunião ampliada com todos os deputados para apresentar os números, assim como foi feito com o Fórum Sindical, sobre o que está acontecendo com a arrecadação e as perspectivas que se tem. Pois estamos vivendo um momento em que o estado chegou a ponto de colapso, estamos com rombo nas contas de quase R$ 4 bilhões, bem mais do que se esperava”, alertou Botelho.
Ele conclamou a força-tarefa para consolidação de um plano de recuperação do estado, com projetos a médio e longo prazos, até que o estado volte a ter capacidade de investimentos. Disse que o momento é importante para que os parlamentares promovam a limpeza da pauta ainda em janeiro. “São muitos projetos que a Assembleia tem que votar, como o substitutivo da LOA, LDO, contas do governador Pedro Taques e vetos. Espero que os deputados venham às sessões para cumprirmos nossa missão de votar os projetos e vetos em pauta”, concluiu Botelho.
Fonte: FolhaMax
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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